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Projeto A Poupança informa sobre reparações de partes comuns no condomínio – Direitos e deveres

Publicado em 05-11-2026 Atualizado em 05-11-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

É uma situação frequente: uma infiltração com origem no telhado, fachada ou terraço (partes comuns) provoca danos no interior de uma habitação. Perante a demora na reparação, muitos proprietários optam por suspender o pagamento das quotas do condomínio como forma de pressão.

Importante: esta medida pode comprometer a sua posição legal e os seus direitos.

 

O “Erro” de não pagar as quotas

Mesmo que a sua casa tenha danos graves, não pode deixar de pagar as prestações do condomínio. A lei entende que o dever de contribuir para as despesas do edifício é independente do dever de reparação.

Abuso de Direito: se parar de pagar, o tribunal pode considerar que está a agir de má-fé, o que prejudica a sua posição caso precise de pedir uma indemnização.

 

Como deve agir? (Passo a Passo)

  • Denúncia Formal: Notifique o Administrador do Condomínio através de carta registada com aviso de receção. Explique o problema e dê um prazo razoável (ex.: 90 dias) para a resolução.
  • Responsabilidade: Se o Administrador não levar o assunto à assembleia ou não agir, pode ser pessoalmente responsável. Se a Assembleia decidir não fazer a obra, o condomínio pode ser processado.
  • Direito a Indemnização: Além da reparação da infiltração, o condómino pode exigir o pagamento dos danos no interior da casa, a perda de rendas (se não puder arrendar a casa) e até danos morais pelo incómodo sofrido.

 

Prazos Importantes

Não deixe o tempo passar. O condómino lesado tem um prazo de 3 anos (após a denúncia do defeito) para recorrer aos tribunais ou Julgados de Paz e exigir a condenação do condomínio na realização das obras e pagamento de prejuízos.

 

Onde resolver?

Julgados de Paz (a via mais rápida). São a alternativa ideal aos tribunais tradicionais para questões de condomínio (infiltrações, quotas, ruído). São rápidos, as taxas são baixas (cerca de 70€) e os juízes têm competência direta para decidir estes casos. Ação: pode consultar a rede nacional no portal Julgados de Paz para encontrar o que abrange o seu concelho (no Concelho do Barreiro não existe julgados de Paz).

Centros de Arbitragem. São tribunais arbitrais que funcionam de forma semelhante aos Julgados de Paz. Muitos centros de arbitragem de conflitos de consumo também aceitam casos de condomínio, especialmente se houver uma empresa de gestão envolvida. Ação: utilize o Portal do Consumidor para localizar a entidade RAL (Resolução Alternativa de Litígios) da sua região.

Mediação Pública ou Privada. Um mediador ajuda as partes a chegar a um acordo sem necessidade de um juiz decidir por elas. É um processo voluntário e excelente para manter a boa relação com os vizinhos. Ação: pode recorrer ao Sistema de Mediação Civil gerido pelo Ministério da Justiça.

Tribunais Comuns (Tribunais de Comarca). Para casos de valor muito elevado (geralmente acima de 5.000€ ou 15.000€, dependendo da situação) ou quando não existe Julgado de Paz na sua área. Nota: aqui o processo é mais demorado e exige quase sempre a contratação de um advogado.

Casas de Condomínio e Associações. Se precisar de apoio técnico e jurídico antes de avançar para tribunal, associações como a DECO ou a ANP (Associação Nacional de Proprietários) prestam consultoria especializada aos seus associados. Dica Prática: verifique sempre se o seu Seguro Multirriscos Habitação inclui a cobertura de Proteção Jurídica. Se incluir, a seguradora pode pagar as custas do processo e os honorários do advogado para resolver o problema com o condomínio.

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