Alerta CIAC sobre mochila de brincar da marca Tedi
Publicado em 05-11-2026 Atualizado em 05-11-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta n.º: | SR/01278/26 |
|---|---|
| Categoria: | Brinquedos |
| Produto: | Mochila de brincar |
| Marca: | Tedi |
| Número de lote: | DNP 389 |
| Código de barras: | 87296002651000000800 |
| Imagens: | ![]() ![]() ![]() |
| Descrição do produto / da embalagem: | A mochila de brincar em plástico, cor-de-rosa/cor-de-rosa brilhante, contendo lápis e outros acessórios, possui na parte da frente, em plástico transparente, a imagem da cara de um animal com orelhas de pelúcia. |
| País notificador: | Alemanha |
| País de origem: | China |
| Tipo de risco: | Químico |
| Defeito Técnico / Risco: | O material plástico da mochila (a parte transparente da frente e o verso) contém uma concentração excessiva do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) (valor medido até 21.7% por peso).
Este ftalato pode prejudicar a saúde das crianças, causando-lhes eventuais danos no sistema reprodutor. Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
| Medidas adotadas: | As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Suspensão da comercialização” foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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