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Alerta CIAC sobre mochila de brincar da marca Tedi

Publicado em 05-11-2026 Atualizado em 05-11-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/01278/26
Categoria: Brinquedos
Produto: Mochila de brincar
Marca: Tedi
Número de lote: DNP 389
Código de barras: 87296002651000000800
Imagens:  Mochila de brincar da marca Tedi 1Mochila de brincar da marca Tedi 2Mochila de brincar da marca Tedi
Descrição do produto / da embalagem: A mochila de brincar em plástico, cor-de-rosa/cor-de-rosa brilhante, contendo lápis e outros acessórios,  possui na parte da frente, em plástico transparente, a imagem da cara de um animal com orelhas de pelúcia.
País notificador: Alemanha
País de origem: China
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O material plástico da mochila (a parte transparente da frente e o verso) contém uma concentração excessiva do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP) (valor medido até 21.7% por peso).

Este ftalato pode prejudicar a saúde das crianças, causando-lhes eventuais danos no sistema reprodutor.

Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Suspensão da comercialização” foram adotadas no mercado do país notificador (Alemanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Mochila de brincar da marca Tedi

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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