O Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, aprova o Regulamento Geral do Ruído (RGR). Este assenta em três grandes pilares:
- Planeamento Municipal
- Regulação da Produção de Ruído
- Fiscalização e Regime Contra-ordenacional
Ao nível do Planeamento Municipal, o RGR introduz a obrigatoriedade de os instrumentos de planeamento integrarem a componente acústica do ambiente visando assegurar a distribuição adequada dos usos do solo, sendo para tal necessário:
- Proceder à definição, delimitação e disciplina de zonas sensíveis e mistas;
- Proceder à elaboração de mapas de ruído municipais e/ou mapas estratégicos de ruído.