R: Podem beneficiar dos direitos e benefícios sociais concedidos ao abrigo do Regulamento os Bombeiros Voluntários integrados nos Corpos de Bombeiros, detidos pelas Associações de Bombeiros do Concelho do Barreiro, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Terem pelo menos dezoito anos de idade;
b) Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª, ou a Bombeiro Especialista ou a Oficial Bombeiro de 2.ª;
c) Constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Tenham mais de dois anos de bons e efetivos serviços no quadro ativo;
e) Estejam na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto Bombeiros ou de doença grave contraída ou agravada em serviço;
f) Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
1.1. Podem ainda beneficiar de alguns dos direitos concedidos ao abrigo do Regulamento, o cônjuge, unido de facto, filhos, adotados ou enteados que façam parte do agregado familiar do Bombeiro, mediante apresentação dos comprovativos previstos no Regulamento.