O Barreiro tem acordo de geminação com o Município de Łódź, na Polónia. O Acordo de Cooperação foi formalizado em 3 de Setembro de 1996.
Łódź, a Sul da capital Varsóvia, com mais de 750 mil habitantes, é a segunda maior cidade da Polónia. Tal como no Barreiro, a indústria – no caso a têxtil – desempenhou um papel impulsionador no Município. Tem feito, no presente, uma forte aposta no ensino superior nas mais diversas áreas.
Łódź – que, a título de curiosidade, significa, em português, barco – esteve representada na edição de 2007 da MEI – Mostra Empresarial e Institucional do Barreiro, realizada em Agosto, no âmbito das Festas do Barreiro.
Texto do Protocolo Cooperação Barreiro/Łódź
«Protocolo de Cooperação entre a Cidade do Barreiro, Portugal, e a Cidade de Lodz, PolóniaAos 3 dias de Setembro de mil novecentos e noventa e seis, estando presentes, por um lado, o Município do Barreiro, República de Portugal, representado neste acto pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Pedro Alberto Correia de Andrade Canário, e, por outro, o Município Lodz, República da Polónia, representado neste ato pelo Presidente da Câmara Municipal, Sr. Marek Czekalski, considerando os seguintes pontos:
- O bem-estar das populações de ambas as cidades, levando em consideração a similaridade das suas características sociais;
- A defesa do meio-ambiente, no que respeita à consciencialização do problema por parte dos respetivos cidadãos;
- O desejo de formalizar os instrumentos normais e procedimentos que permitam o intercâmbio efetivo de conhecimentos e experiências, em todos os sectores de interesse comum entre Barreiro e Lodz
Resolvem celebrar o presente protocolo de cooperação e à luz das cláusulas anteriores as partes dispõem-se a:
Cláusula Primeira: Fomentar a amizade e a solidariedade entre as comunidades de ambas as cidades, promovendo e fortalecendo o espírito de integração, a fim de construir um modelo de convivência pacífica e de desenvolvimento solidário.
Cláusula Segunda: Para os fins previstos na cláusula anterior, as partes dispõe-se a:
1. Elaborar programas de intenção para alcançar o mais amplo conhecimento recíproco, permitindo intercâmbio nas áreas económica, científica e tecnológica, cultural, turística, desportiva e política, especialmente em relação à organização e desenvolvimento urbano.
2. Fomentar acordos comerciais, seus mercados e distribuição, com a consequente ampliação de empregos nas duas cidades por meio da implementação de programas de cooperação, que serão concebidos por ambos os municípios, em respeito à legislação vigente sobre a matéria nos dois países.
Cláusula Terceira: Os objetivos mencionados na Cláusula Segunda serão executados por meio de convénios nos quais se definirão programas e projetos concretos de colaboração nos diferentes âmbitos de atuação.
Cláusula Quarta: Este Protocolo de Cooperação entrará em vigor a partir da sua aprovação por parte da Câmara Municipal do Barreiro e da Câmara Municipal de Lodz.
O presente documento celebra-se e firma-se, num original e duas cópias em português e polaco.
Pedro Alberto Correia de Andrade Canário
Presidente da Câmara Municipal do Barreiro
Marek Czekalski
Presidente da Câmara Municipal de Lodz»