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Queimas e Queimadas
Atualizado em 08-06-2026Definição de queima e queimada
- Queima de amontoados:
Uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros, cortados e amontoados. É proibido fazer queimas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco Muito Elevado ou Máximo; - Queimada extensiva:
Uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o Período Crítico e, fora do Período Crítico, nos dias de risco de incêndio Elevado a Máximo. Para fazer uma queimada é obrigatório a autorização da respetiva Câmara Municipal ou Junta de Freguesia.
Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.
- Para fazer uma queima/queimada, necessita sempre de autorização prévia;
- Para obter a autorização, proceda ao pedido através do site fogos.icnf.pt;
- Registe-se na plataforma e solicite autorização em 3 simples passos (Manual de utilização da plataforma) .
A decisão de autorização ou não autorização da queimada será enviada por e-mail após avaliação por parte do Técnico da Câmara Municipal.
Tenha em atenção que o “link para o documento de análise/decisão” que está associado ao e-mail é um link dinâmico, ou seja, é atualizado em tempo real, podendo o parecer inicial ser alterado. A alteração do parecer pode estar associada a situações de alterações meteorológicas, estados de alerta ou outro tipo de acontecimento que assim o justifique. Assim, aconselha-se que, antes de proceder a uma queimada, verifique sempre se o parecer do documento se mantém.
No final deverá imprimir a 1ª página do comprovativo e entregar à GNR caso lhe seja solicitado.
Seja responsável. Colabore!
Para mais informações ou para apoio ao registo de uma queima ou queimada, ligue para o número de apoio 808 200 520 ou 211 389 320, todos os dias das 8h00 às 21h00.
Instruções a ter em conta para realizar a sua queima/queimada em segurança
A realização de queimadas sem autorização e sem o acompanhamento definido no Decreto-Lei n.º 14/2019, de 21 de janeiro, é considerada uso de fogo intencional. Pode incorrer em contraordenação, cuja coima pode ir de 140€ a 5.000€ para pessoas singulares, e 800€ até 60.000€ para pessoas coletivas. Em caso de originar um incêndio, pode incorrer em crime de incêndio florestal.
A realização de queimas sem a devida comunicação está sujeita à aplicação de coimas que, de acordo com o previsto na lei, variam entre 280€ e 10.000€ para pessoas singulares, e 1.600€ e 120.000€ para pessoas coletivas.
É expressamente proibida a realização de queimadas durante o período crítico de incêndios (1 de julho a 30 de setembro).
As queimas fora dos espaços rurais estão sujeitas a autorização prévia, recebida por SMS após submeter a comunicação na aplicação.