Início / Participar / Eleições / Europeias 2024 / Editais
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 3 do artigo 40º -B da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, alterado pelo artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2020 de 11 de novembro, que tendo-se verificado a necessidade de desdobramento das mesas de voto antecipado em mobilidade, atendendo ao nº de eleitores inscritos, pelo que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto Antecipado em Mobilidade deste município, na mesa de voto nº 4 na Escola Secundária de St. André, os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias do Alto do Seixalinho, Santo André e Verderena iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias do Barreiro e Lavradio iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da Freguesia de Santo António da Charneca iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos dos n.ºs 1 e 2 do artigo 43.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que as secções de voto da União de Freguesias de Palhais e Coina iniciam as operações de votação a partir das 08.00 horas do dia 09 de junho de 2024 no(s) seguinte(s) local(ais):
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ e VERDERENA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de BARREIRO e LAVRADIO os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO, faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 4 do artigo 47.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto da União de Freguesia de PALHAIS e COINA os seguintes cidadãos:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos do art.º 36.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que foram definitivamente admitidas à eleição para o Parlamento Europeu, as seguintes listas:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 41º e nº 4 do artigo 47º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, alterado pelo artigo 3.º da Lei Orgânica n.º 4/2020 de 11 de novembro, que foram designados para desempenhar funções de membros da Mesa da Assembleia de Voto Antecipado em Mobilidade deste município, os seguintes cidadãos:
Nos termos do n.º 5 do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, torna-se público que na área deste concelho vão funcionar as seguintes assembleias e secções de voto:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA foi desdobrada em 16 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de PALHAIS E COINA foi desdobrada em 6 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia de SANTO ANTÓNIO DA CHARNECA foi desdobrada em 16 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, na sua atual redação, que a assembleia de voto da freguesia do BARREIRO E LAVRADIO foi desdobrada em 26 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA, Presidente da Câmara Municipal do BARREIRO faz público, nos termos e para os efeitos do artigo 40.º da Lei n.º 14/79, de 16 de maio, que a assembleia de voto da União de Freguesias do ALTO DO SEIXALINHO, SANTO ANDRÉ E VERDERENA foi desdobrada em 42 secções de voto que vão funcionar nos locais seguintes:
FREDERICO ALEXANDRE ALJUSTREL DA COSTA ROSA
Presidente da Câmara Municipal de BARREIRO torna público que, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º da Lei n.º 22/99, de 21 de abril, alterada pela Lei Orgânica n.º 1/2021 de 4 de junho se encontram abertas inscrições até dia 17 de maio de 2024, para recrutamento de agentes eleitorais.
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |
cookielawinfo-checkbox-functional | 11 meses | O cookie é definido pelo consentimento do cookie GDPR para registrar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Funcional". |
cookielawinfo-checkbox-necessary | 11 meses | Os cookies são usados para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Necessário". |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
qtrans_admin_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada por utilizador logado. |
qtrans_front_language | 12 meses | Usada para guardar a linguagem selecionada pelo utilizador. |
viewed_cookie_policy | 11 meses | O cookie é usado para armazenar se o utilizador consentiu ou não com o uso de cookies. Ele não armazena nenhum dado pessoal. |
wp-settings-1 | 12 meses | Usado para guardar configurações para utilizadores logados. |
Cookie | Duração | Descrição |
---|---|---|
__utma | 12 meses | Usado para distinguir usuários e sessões. O cookie é criado quando a biblioteca JavaScript é executada e não há cookies __utma. É atualizado sempre que os dados são enviados ao Google Analytics. |
_ga | 12 meses | Usado para distinguir utilizadores pelo Google Analytics. |
cookielawinfo-checkbox-analytics | 11 meses | O cookie é usado para armazenar o consentimento do usuário para os cookies na categoria "Analytics". |