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CIAC informa sobre novos encargos para encomendas de países fora da União Europeia

Publicado em 05-11-2026 Atualizado em 05-11-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

imagem sobre encomendas fora da UE

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (DGC) que, desde 1 de novembro de 2026, as encomendas provenientes de países de fora da União Europeia passaram a estar sujeitas a uma Taxa de Manuseamento Aduaneiro de 2 euros por categoria de artigos, independentemente do valor da encomenda.

A nova taxa acresce aos restantes encargos aplicáveis às importações. Nas encomendas até 150 euros, mantém-se em vigor o direito aduaneiro temporário de 3 euros por categoria de artigos, aplicável desde 1 de julho de 2026 e até 30 de junho de 2028. Nas encomendas de valor superior a 150 euros, continuam a aplicar-se os direitos aduaneiros calculados de acordo com as taxas previstas para cada produto.

A cobrança é efetuada por categoria de artigos e não por encomenda. Assim, cinco t-shirts iguais correspondem a uma única categoria, enquanto uma t-shirt e um relógio são considerados duas categorias distintas.

Os consumidores que efetuem compras em países terceiros devem ter em conta os encargos aplicáveis, incluindo a nova Taxa de Manuseamento Aduaneiro, bem como outros custos que possam estar associados ao processo de desalfandegamento.

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