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Projeto A Poupança | As consequências de ser fiador

Publicado em 03-11-2025 Atualizado em 03-11-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

A proteção do fiador em Portugal é um tema importante, especialmente em contratos de crédito e arrendamento.

A lei prevê mecanismos para proteger o fiador, como o beneficio da excussão prévia e a sub-rogação nos direitos do credor. Contudo é comum que os fiadores renunciem ao beneficio da excussão prévia, o que pode aumentar o risco.

Nos dias de hoje, no que diz respeito aos contratos de arrendamento, tendo em conta a instabilidade económica em que vivemos, a maior preocupação dos senhorios é assegurarem que os seus arrendatários cumpram com a obrigação do pagamento da renda de casa, de preferência atempadamente. Apesar de não ser legalmente exigível, o senhorio pode decidir pela celebração do contrato de arrendamento com fiadores, como forma de obter uma maior garantia, face a eventual incumprimento do contrato e, consequentemente o direito de crédito.

Uma enorme responsabilidade:

Num contrato de arrendamento, de acordo com o Código Civil, Artigo 634º, o fiador é aquele que garante a satisfação do direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante o credor, que neste caso é o senhorio. Isto quer dizer que o fiador assume todas as responsabilidades do arrendatário no contrato de arrendamento, até à sua resolução e entrega do locado. A responsabilidade do fiador é enorme, como é possível verificar, caso o arrendatário falhe com as suas obrigações.

O fiador responde ao credor somente depois do património do devedor ser utilizado para pagar a divida. O fiador recorrerá ao seu património quando os bens do devedor não sejam suficientes para resolverem o valor da divida. O fiador beneficia da excussão prévia, previsto no Artigo 638º do Código Civil, garantindo ao fiador que o credor tem de recorrer primeiro aos bens do fiador. Todavia, uma cláusula de renúncia ao beneficio da excussão prévia, está muitas vezes presente nos contratos de arrendamento, mas é esquecida pelos fiadores, passando o credor a recair primeiro sobre o património do fiador, dado como garantia.

Deixar de ser fiador:

Para deixar de ser fiador num contrato de arrendamento é necessário terem decorrido cinco anos de contrato e a obrigação principal não apresentar um termo. A fiança abrange somente o período inicial da duração do contrato, terminando em caso de renovação automática do mesmo, expecto se estipulado em contrário. Na maioria dos contratos de arrendamento existe uma cláusula que determina que a fiança persiste nos períodos de renovação do contrato. Nestas situações, sem o acordo do senhorio, não é possível deixar de ser fiador. O fiador continua a cumprir com as suas obrigações nos períodos de renovação e não tendo sido estipulado no contrato o número de renovações, a fiança termina quando existir um novo acordo entre as partes ou quando houver alteração da renda, assim com se tiver decorrido o prazo de 5 anos desde o inicio da primeira prorrogação, tal como no caso do senhorio iniciar uma ação de despejo ou se o arrendatário entregar as chaves e o locado. Nestes casos, o contrato de arrendamento termina, assim como as obrigações do fiador.

Proteção dos fiadores

De acordo com a Lei nº58/2014 de 25 de agosto, os fiadores passaram a estar protegidos nos contratos de crédito á habitação, podendo solicitar á instituição bancária medidas de proteção ao dispor dos devedores, sempre que os contratos não sejam respeitados e, na qualidade de fiadores, sejam chamados a cumprir com as suas obrigações. Passaram a beneficiar do regime especial, caso sejam chamados a pagar a divida dos mutuários, possibilidade esta que antes não era possível. Assim sendo, terão de demonstrar e comprovar que se encontram em carência económica difícil. As instituições bancárias devem considerar no cálculo da taxa de esforço o encargo com o crédito á habitação de que já seja titular.

Ser fiador implica muitos riscos, mesmo de familiares ou amigos. É uma responsabilidade que deve ser muito bem ponderada, pois já dizia o antigo ditado “amigos, amigos, negócios à parte”.

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