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Projeto A Poupança | Compreender a fatura de eletricidade

Publicado em 07-05-2026 Atualizado em 07-05-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O que deve constar obrigatoriamente?

Para que a fatura seja transparente, deve incluir:

  • Dados de Consumo: Período de faturação, leituras reais vs. estimadas e as datas ideais para enviar a sua leitura.
  • Custos Detalhados: Preço da potência contratada, custo unitário da energia, tarifas de acesso às redes e o valor total.
  • Impostos e Taxas: IVA, Imposto Especial de Consumo (IEC), Taxa de Exploração (DGEG) e Contribuição Audiovisual (CAV).
  • Transparência Social e Ambiental: Descontos da tarifa social, comparação com a tarifa regulada e a origem da energia (fontes renováveis vs. fósseis).
  • Contactos: Meios de apoio ao cliente e números para avarias/emergências.

Como é calculado o valor final?

O preço depende do seu regime de mercado:

  • Mercado Livre: Tarifas de acesso (fixadas pela ERSE) + preço da energia (definido pelo comercializador) + impostos.
  • Mercado Regulado: Todos os valores (acesso, energia e comercialização) são fixados pela ERSE, acrescidos de impostos.

Estimativas e Acertos de Faturação

  • Evite Estimativas: comunique a leitura mensalmente para pagar apenas o que consumiu.
  • Acertos: se a fatura for baseada numa estimativa errada, haverá um acerto após a leitura real.

Crédito: se pagou a mais, o valor é descontado na fatura seguinte.
Débito: se pagou a menos, pode solicitar o pagamento em prestações.

  • Plano Automático: se o acerto for superior a 25% do seu consumo médio, a empresa deve propor automaticamente o pagamento faseado em até 12 meses.

Taxas Adicionais Explicadas

  • CAV (Audiovisual): Taxa de 2,85€ (ou 1€ na tarifa social) para financiar o serviço público de TV e rádio. Isenção para consumos inferiores a 400 kWh/ano.
  • DGEG (Taxa de Exploração): um valor fixo pago ao Estado pela infraestrutura elétrica.
  • CIEG: Custos de políticas energéticas (renováveis, rendas a municípios, etc.), incluídos no preço final.

Direitos de Prescrição (Prazo de 6 meses)

  • O fornecedor só pode cobrar o consumo dos últimos 6 meses. Após este período, o direito ao recebimento prescreve.
  • Nota importante: A prescrição não é automática. O consumidor deve comunicá-la por escrito ao fornecedor para evitar o pagamento de dívidas com mais de meio ano.

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