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Projeto A Poupança | Como compreender a fatura de gás?

Publicado em 19-05-2026 Atualizado em 19-05-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

Identificação e Consumo

  • Código Universal de Instalação (CUI): é o número de identificação único do seu local de consumo (equivalente ao CPE da eletricidade).
  • Escalão de Consumo: o seu preço varia conforme o escalão de consumo anual (de 1 a 4), definido com base no histórico do ano anterior.
  • Conversão de m³ para kWh: o gás é medido em metros cúbicos (m³), mas faturado em energia (kWh). A fatura deve mostrar o fator de conversão utilizado.

Estrutura de Custos

  • Termo Fixo: um valor fixo diário que paga por ter o serviço disponível, independentemente do consumo.
  • Termo de Energia: o valor variável que depende da quantidade de gás consumida (preço por kWh).
  • Tarifas de Acesso às Redes: incluídas no preço final, estas tarifas são fixadas pela ERSE e pagas por todos os consumidores para financiar as infraestruturas de transporte e distribuição.

Taxas e Impostos específicos

  • Imposto Especial de Consumo (IEC): aplicado sobre o consumo de gás natural.
  • Taxa de Ocupação do Subsolo (TOS): uma taxa paga aos municípios pela utilização do subsolo pelas condutas de gás. O valor varia consoante o concelho. Esta taxa não pode ser repercutida nas faturas do consumidor final, pelo que se estiver a ser cobrada na sua fatura, deve apresentar reclamação junto da comercializadora e junto da Entidade Reguladora do Setor Energético (ERSE)
  • IVA: aplicado à taxa legal em vigor sobre o total da fatura.

Acertos e Apoios sociais

  • Tarifa Social: se tiver direito, deve constar um desconto de 31,2% sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais.
  • Acertos de Estimativa: tal como na eletricidade, se a fatura for baseada em estimativas e o acerto for superior a 25% do consumo médio, o consumidor tem direito a um plano de pagamento prestacional.
  • Mercado Regulado: em 2026, os consumidores domésticos com consumos anuais inferiores a 10.000 m³ ainda podem optar pelo mercado regulado (Comercializador de Último Recurso).

Prazo de Prescrição

  • Regra dos 6 meses: o fornecedor não pode cobrar consumos com mais de seis meses. Se receber uma fatura referente a períodos mais antigos, deve invocar a prescrição, por escrito, através de carta registada com aviso de receção.

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