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Alerta CIAC sobre recolha de motor Assistência Elétrica para Kayak e SUP e respetiva bateria

Publicado em 30-10-2026 Atualizado em 29-10-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, que a Direção-Geral da Defesa do Consumidor, Comércio e Serviços (DGC)** recebeu uma comunicação sobre a “Recolha de Produtos: Motor Assistência Elétrica para Kayak/SUP e respetiva Bateria de Assistência Elétrica, vendidos entre 1 novembro de 2022 e 12 de outubro de 2026”, por ter sido detetado que “(…) a infiltração de água no interior da bateria pode causar um sobreaquecimento grave, o que acarreta o risco de incêndio espontâneo ou mesmo de explosão.”.

Motor Assistência Elétrica bateria Motor Assistência Elétrica Motor Assistência Elétrica 2

 

 

Nome dos Produtos:

Motor Assistência Elétrica para Kayak/SUP e respetiva Bateria de Assistência Elétrica

 

Referência do(s) produto(s):

Motor: 8771733 / 4682119

Bateria: 8853862 / 5094260

Informação sobre o produto – Motor Assistência Elétrica para Kayak e SUP e respetiva bateria

Na referida comunicação de recolha, o operador económico solicita aos clientes que compraram estes produtos para interromperem a sua utilização e que, no caso de detetarem alguma anomalia (como sobreaquecimento ou inchaço), procedam ao isolamento dos mesmos (ao ar livre ou submersos em água).

Toda a informação sobre a presente recolha e devolução dos produtos em causa, pode ser consultada no seguinte sítio de Internet: https://cdn.decathlon.pt/pdf/recall-L260388-electric-assistance-battery.pdf

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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