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Alerta CIAC sobre ferro de engomar a vapor para viagem, comercializado online

Publicado em 07-10-2026 Atualizado em 07-10-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/01046/26
Categoria: Aparelhos e equipamentos elétricos
Produto: Ferro de engomar a vapor para viagem
Designação: Travel Steam Iron
Marca: SOKANY
Tipo / número do modelo: 6047
Imagens:   Ferro de engomar a vapor para viagem

                             

Descrição do produto / da embalagem: O ferro de engomar elétrico a vapor para viagem, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

O produto é vendido online e, em particular, via SHEIN (identificador do produto: sv25021827338196266).

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Choque elétrico

Engasgamento

Defeito Técnico / Risco: Os fios elétricos, do cabo de alimentação do aparelho, podem soltar-se da sua ligação, deixando as partes sob tensão acessíveis. O utilizador pode sofrer um choque elétrico.

Além disso, o botão (peça pequena) que permite a libertação de vapor pode desapertar-se facilmente. Uma criança pequena pode colocá-lo na boca e engasgar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e das Normas Europeias 60335-1 e EN 60335-2-23.

Medidas adotadas: As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Ferro de engomar a vapor para viagem, comercializado online

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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