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Alerta CIAC para Luz de presença vendida online

Publicado em 29-10-2025 Atualizado em 01-06-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/00556/25
Categoria: Equipamento de iluminação
Produto: Luz de presença
Designação: Veilleuse Panda / PANDA LED NIGHT LIGHT
Tipo / número do modelo: 605508
Número de lote: 605508
Código de barras: 3491956055089
Imagens:   Imagem da Luz de presença vendida online Luz de presença vendida online Imagem ilustrativa de Luz de presença vendida online 
Descrição do produto / da embalagem: Luz de presença, em forma de Panda, alimentada com uma pilha botão LR44.

O produto é vendido online e, em particular, via gifi.fr.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Engasgamento Químico
Defeito Técnico / Risco: O compartimento da pilha pode ser, facilmente, aberto sem o uso de ferramentas.

Uma criança pode colocar a pilha botão na boca, o que pode causar asfixia. Em caso de ingestão, a pilha pode provocar danos no trato gastrointestinal da criança.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos.

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais”, de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Luz de presença vendida online

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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