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Alerta CIAC para chinelos da marca ORSO SANDLES

Publicado em 06-10-2025 Atualizado em 01-06-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/00670/25
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto: Chinelos
Marca: ORSO SANDLES
Tipo / número do modelo: 100101
Código de barras: 5 600814 570185
Imagens: Imagem de Chinelos da marca ORSO SANDLES

 Imagem dos Chinelos da marca ORSO SANDLES

Descrição do produto / da embalagem: Nos chinelos, em azul-marinho, está impressa a bandeira brasileira e existe uma etiqueta de cartão com diversas menções.
País notificador: Espanha
País de origem: Portugal
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O material plástico dos chinelos contém concentrações excessivas do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), do Ftalato de di-isobutilo (DIBP) e do Ftalato de dibutilo (DBP) (valores medidos: 1.42%, 0.40% e 2.17% por peso, respetivamente).

Estes ftalatos podem prejudicar a saúde, causando eventuais danos no sistema reprodutor.

Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informação sobre o produto – Chinelos da marca ORSO SANDLES

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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