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Alerta CIAC | Campanha de recolha de automóveis ligeiros Kia, modelos Ceed PHEV e Xceed PHEV

Publicado em 13-10-2025 Atualizado em 30-03-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00217/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: Kia
Modelo / Tipo / Homologação CE: – Modelo: Ceed PHEV e Xceed PHEV;

– Homologação CE: e4*2007/46*1299*08, e4*2007/46*1299*10, e4*2007/46*1299*11, e4*2007/46*1299*12, e4*2007/46*1299*13, e4*2007/46*1299*14, e4*2007/46*1299*15, e4*2007/46*1299*16, e4*2007/46*1299*17, e4*2007/46*1299*18.

Datas de produção: 03.12.2019 – 14.08.2023
Código da campanha de recolha: 240S01
Imagens:            Imagem de carro de marca Kia

 

Tipo de risco: Incêndio
Defeito Técnico / Risco: A placa de circuito impresso (PCB) no atuador da embraiagem hidráulica (HCA) pode ficar contaminada com fluido. Uma PCB contaminada com fluido pode causar um curto-circuito elétrico, resultando num incêndio no compartimento do motor durante a condução.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

País notificador: Polónia
País de origem: Coreia do Sul
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Polónia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Automóveis ligeiros de passageiros da marca “Kia”, modelos Ceed PHEV e Xceed PHEV

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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