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Alerta CIAC | “Brinquedos – Tintas para pintar com os dedos, da marca Silka, comercializadas online”

Publicado em 29-04-2024 Atualizado em 03-05-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) através da Direção-Geral do Consumidor (DGC) informa, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares) ** que foram notificados os seguintes produtos:

Notificação n.º: A12/00250/24
Categoria: Brinquedos
Produto: Tintas para pintar com os dedos
Designação: Funny Fingers
Marca: Silka
Tipo / número do modelo: P1.556-6
Código de barras: 8681917503185
Imagens:  

Imagem que acompanha o texto


Descrição do produto / da embalagem: 6 potes de tinta, para pintar com os dedos, de diversas cores: branca, amarela, encarnada, azul, verde e preta.

Os produtos, que se apresentam acondicionados numa embalagem de cartão, são vendidos online, e em particular, via Wish.

País notificador: França
País de origem: Turquia
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: Os produtos contêm “Metilisotiazolinona (MI)” (valor medido: até 0.005%) cuja utilização é proibida em tintas para pintar com os dedos.

 O contato dérmico com produtos que contenham “MI” pode provocar dermatite alérgica em pessoas sensibilizadas.

Os produtos não estão em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-9.

Medidas adotadas: As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos” e de “Remoção desta listagem de produtos pelo mercado online” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate-alerts/screen/webReport

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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