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Ruído
Atualizado em 14-03-2025O Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro, aprova o Regulamento Geral do Ruído (RGR). Este assenta em três grandes pilares:
- Planeamento Municipal;
- Regulação da Produção de Ruído;
- Fiscalização e Regime Contra-ordenacional.
Ao nível do Planeamento Municipal, o RGR introduz a obrigatoriedade de os instrumentos de planeamento integrarem a componente acústica do ambiente visando assegurar a distribuição adequada dos usos do solo, sendo para tal necessário:
- Proceder à definição, delimitação e disciplina de zonas sensíveis e mistas;
- Proceder à elaboração de mapas de ruído municipais e/ou mapas estratégicos de ruído.
De acordo com o RGR os ensaios acústicos necessários à verificação da legislação terão de ser efetuados por entidades acreditadas no âmbito do Sistema Nacional de Qualidade (http://www.ipac.pt/pesquisa/acredita.asp). A acreditação é efetuada de acordo com a norma NP EN ISO/IEC 17025:2005, intitulada “Requisitos Gerais de Competência para Laboratórios de Ensaios e Calibração”.
Para saber mais informação detalhada consulte o site da CCDRLVT em http://www.ccdr-lvt.pt/pt/problemas-de-ruido-o-que-fazer/404.htm
Sobre o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços do Concelho do Barreiro consulte: https://www.cm-barreiro.pt/cmbarreiro/uploads/document/file/7778/delib_296_2018___projeto_regulamento_municipal_horarios_funcionamento_estabelecimentos_comerciaia.pdf