Início / Município / Proteção Civil / Concessão de Direitos e Benefícios Sociais aos Bombeiros / FAQ’s
R: Podem beneficiar dos direitos e benefícios sociais concedidos ao abrigo do Regulamento os Bombeiros Voluntários integrados nos Corpos de Bombeiros, detidos pelas Associações de Bombeiros do Concelho do Barreiro, que reúnam os seguintes requisitos:
a) Terem pelo menos dezoito anos de idade;
b) Possuam categoria igual ou superior a Bombeiro de 3.ª, ou a Bombeiro Especialista ou a Oficial Bombeiro de 2.ª;
c) Constem do quadro homologado pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
d) Tenham mais de dois anos de bons e efetivos serviços no quadro ativo;
e) Estejam na situação de atividade no quadro, de inatividade em consequência de acidente ocorrido no exercício das suas missões enquanto Bombeiros ou de doença grave contraída ou agravada em serviço;
f) Não se encontrem suspensos ou impedidos por ação disciplinar.
1.1. Podem ainda beneficiar de alguns dos direitos concedidos ao abrigo do Regulamento, o cônjuge, unido de facto, filhos, adotados ou enteados que façam parte do agregado familiar do Bombeiro, mediante apresentação dos comprovativos previstos no Regulamento.
R: Para requerer o cartão de identificação deverá aceder ao formulário disponível em www.cm-barreiro.pt ou dirigir-se a um dos Balcões Únicos localizados no Município e preencher o formulário próprio, procedendo à sua entrega num dos Balcões Únicos, acompanhado ou mediante exibição, conforme o documento, dos seguintes documentos:
a) Declaração assinada pela Direção da Associação Humanitária de Bombeiros e pelo Comando do respetivo Corpo de Bombeiros onde conste toda a informação necessária sobre os requisitos constantes das alíneas a) a f) do artigo 4.º do Regulamento, consoante a situação;
b) Fotografia
c) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do próprio ou outro documento que o identifique, com fotografia.
R: Para requerer o cartão de identificação de cônjuge, unido de facto, filhos, adotados ou enteados, deverá aceder ao formulário disponível em www.cm-barreiro.pt ou dirigir-se a um dos Balcões Únicos localizados no Município e preencher o formulário próprio, procedendo à sua entrega num dos Balcões Únicos, acompanhado ou mediante, conforme o documento, da exibição dos seguintes documentos:
a) Declaração assinada pela Direção da Associação Humanitária de Bombeiros e pelo Comando do respetivo Corpo de Bombeiros onde conste toda a informação necessária sobre os requisitos constantes das alíneas a) a f) do artigo 4.º do presente Regulamento, consoante a situação, nos casos em que ainda não tenha procedido à sua entrega ou a mesma tenha expirado o prazo de validade.
b) Apresentação do Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão do próprio e dos respetivos descendentes, adotados ou enteados que consigo residam;
c) Certidão de Casamento ou declaração subscrita pelo próprio a declarar o estado civil ou comprovativo da Junta de Freguesia ou outra entidade competente legalmente, comprovativa da união de facto há mais de dois anos;
d) Comprovativo da Junta de Freguesia ou outro documento que permita comprovar que o membro para o qual solicita o cartão de identificação faz parte do seu agregado familiar.
R: Após estar emitido o cartão de identificação, o Serviço Municipal de Proteção Civil, entrará em contacto, via email, ou telefonicamente, informando do dia e hora em que poderá proceder ao levantamento do cartão, devendo, no dia e hora indicados dirigir-se ao Edifício da Câmara Municipal, sito na Rua Miguel Bombarda – Barreiro, junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, identificando-se através do Bilhete de Identidade, Cartão de Cidadão do próprio ou outro documento que o identifique com fotografia.
R: Sim. Todos os cartões de identificação têm a validade de cinco anos, caducando na data do prazo de validade.
R: Sim. Antes de operar a caducidade de qualquer cartão de identificação, a Câmara Municipal procede à emissão de novo/os cartão/ões, caso dentro do prazo de um mês anterior à data de caducidade, o Bombeiro não tenha comunicado qualquer alteração à sua situação, ou a Câmara Municipal não tenha conhecimento por qualquer meio da alteração das condições obrigatórias para a sua emissão, devendo o Bombeiro proceder ao levantamento do novo cartão junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, no dia e hora indicados, telefonicamente ou por email, pelo referido Serviço.
R: Deverá proceder à sua comunicação escrita, entregue pessoalmente junto do Serviço Municipal de Proteção Civil, ou via email para: protecao.civil@cm-barreiro.pt, procedendo à devolução do cartão/ões junto daquele serviço.
R: Sim. A Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir as verbas que resultem dos direitos e benefícios concedidos e indevidamente usufruídos.
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