Alerta CIAC sobre ferro de engomar a vapor para viagem, comercializado online
Publicado em 07-10-2026 Atualizado em 07-10-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta n.º: | SR/01046/26 |
|---|---|
| Categoria: | Aparelhos e equipamentos elétricos |
| Produto: | Ferro de engomar a vapor para viagem |
| Designação: | Travel Steam Iron |
| Marca: | SOKANY |
| Tipo / número do modelo: | 6047 |
| Imagens: |
|
| Descrição do produto / da embalagem: | O ferro de engomar elétrico a vapor para viagem, apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.
O produto é vendido online e, em particular, via SHEIN (identificador do produto: sv25021827338196266). |
| País notificador: | França |
| País de origem: | China |
| Tipo de risco: | Choque elétrico
Engasgamento |
| Defeito Técnico / Risco: | Os fios elétricos, do cabo de alimentação do aparelho, podem soltar-se da sua ligação, deixando as partes sob tensão acessíveis. O utilizador pode sofrer um choque elétrico.
Além disso, o botão (peça pequena) que permite a libertação de vapor pode desapertar-se facilmente. Uma criança pequena pode colocá-lo na boca e engasgar-se. O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Baixa Tensão e das Normas Europeias 60335-1 e EN 60335-2-23. |
| Medidas adotadas: | As medidas de “Aviso aos consumidores sobre os riscos”, de “Remoção desta listagem de produto pelo mercado online” e de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foram adotadas no mercado do país notificador (França). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.
