CIAC informa: Apoio Botija de Gás Solidária de 25 euros prolongado até dezembro
Publicado em 28-09-2026 Atualizado em 28-09-2026O programa Botija de Gás Solidária, lançado em 2022, vai atribuir um apoio de 25 euros por botija de gás até ao final do ano. A subida do valor deste apoio até dezembro é uma das respostas do Governo para mitigar os aumentos nos preços da energia, devido à guerra no Médio Oriente.
Em março deste ano, o apoio de 15 euros por botija de gás por mês para beneficiários de tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas subiu para 25 euros. Esta subida de 10 euros deveria aplicar-se apenas nos meses de abril, maio e junho, mas foi prolongada até setembro e, agora, até dezembro.
No comunicado do conselho de ministros de 24 de setembro que aprovou o prolongamento deste apoio, o Governo revela que, para dar continuidade à medida, a dotação orçamental do programa Botija de Gás Solidária irá aumentar para 5,75 milhões de euros até 31 de dezembro de 2026.
Como funciona o Apoio Botija de Gás Solidária?
O apoio Botija de Gás Solidária foi lançado em 2022 para responder à crise energética e aos elevados preços da energia, e atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 15 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL. Contudo, em abril deste ano, subiu para 25 euros por mês. Esta subida deveria aplicar-se apenas nos meses de abril, maio e junho, mas já foi prolongada até 31 de dezembro de 2026.
Qual é o valor do apoio?
O apoio tem o valor de 15 euros e cada beneficiário pode pedir o reembolso de até duas botijas de gás por mês. No entanto, o reembolso está limitado a 12 unidades por ano. Por isso, na prática, se um beneficiário pedir o reembolso de duas botijas de gás num mês, ficará sem poder pedir apoio num mês do ano.
Até 31 de dezembro, o valor do apoio será de 25 euros por mês.
Quem pode receber este apoio?
São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) com contrato de fornecimento de eletricidade.
Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:
• complemento solidário para idosos;
• rendimento social de inserção;
• pensão social de invalidez do regime especial de proteção na invalidez;
• complemento da prestação social para a inclusão;
• pensão social de velhice;
• subsídio social de desemprego.
Como posso aceder ao apoio?
Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia ou união de juntas de freguesias e apresentar os seguintes documentos:
• fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
• fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
• cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.
Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia ou união de freguesias e apresentar:
• documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
• fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
• cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio.
O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.
A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) disponibiliza uma lista das juntas de freguesia aderentes ao programa Botija de Gás Solidária.
Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia também podem receber apoio?
Os beneficiários que não consigam deslocar-se à junta de freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site da Anafre.
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