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Projeto A Poupança dá dicas sobre cancelar ou alterar a sua viagem

Publicado em 09-06-2026 Atualizado em 09-06-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

Uma viagem organizada é geralmente planeada com alguma antecedência e tanto do lado do consumidor como do organizador podem ocorrer circunstâncias que conduzam à rescisão do contrato. Poderá ter de suportar custos de rescisão ou não, consoante as situações. Por exemplo:

Antes do início da viagem e mediante o pagamento de uma taxa de rescisão: é possível rescindir o contrato em qualquer altura, mas terá de suportar o pagamento de uma taxa de rescisão adequada e justificável. Esta taxa de rescisão pode estar prevista no contrato e constar da informação pré-contratual. A taxa de rescisão deve ter em conta os custos dos serviços não prestados e não suportados pelo operador, bem como as receitas auferidas pelo mesmo na venda/reafectação dos serviços não utilizados pelo consumidor.

Antes do início da viagem e sem pagar taxa de rescisão: caso se verifiquem circunstâncias inevitáveis e excecionais no destino ou na sua proximidade que afetem a concretização da viagem ou o seu transporte, a lei confere-lhe o direito de rescindir o contrato antes do início da viagem, sem pagar qualquer taxa de rescisão, recebendo o reembolso integral dos pagamentos efetuados.

Também pode acontecer, por exemplo, se o organizador alterar significativamente alguma das características principais dos serviços de viagem ou propuser o aumento do preço total da viagem organizada em mais de 8%. Estas alterações deverão ser comunicadas pelo organizador em suporte duradouro.

Antes do início da viagem sem ter de invocar qualquer fundamento: apenas pode fazê-lo, usando o direito de retratação no prazo de 14 dias, se o contrato de viagem organizada tiver sido celebrado fora do estabelecimento comercial; este direito pode não ser aplicável em todos os países da União.

Antes do início da viagem pode ceder o contrato a outra pessoa que preencha as mesmas condições: deverá informar o organizador mediante um pré-aviso até sete dias antes do início da viagem e em suporte duradouro. Neste caso ficará responsável, solidariamente com a outra pessoa, pelo pagamento do saldo em dívida e pelas taxas, encargos ou custos adicionais decorrentes da cessão. Cabe ao organizador fornecer-lhe os respetivos comprovativos.

A iniciativa de rescisão do contrato de viagem organizada também pode partir da agência de viagens, caso não reúna o número mínimo de pessoas indicado no contrato ou não o puder executar devido a circunstâncias inevitáveis e excecionais. Se tal se verificar, a agência terá de o informar com antecedência e reembolsar integralmente os pagamentos efetuados.

Só são admitidos aumentos de preço nas viagens organizadas caso se verifique o seguinte:

  • Alteração do custo do combustível ou de outras fontes de energia para o transporte de passageiros;
  • Alteração de taxas ou comissões cobradas por um terceiro não diretamente envolvido na execução dos serviços de viagem abrangidos pelo contrato de viagem organizada;
  • Alteração das taxas de câmbio aplicáveis à viagem organizada.

Seja qual for a situação, a possibilidade de aumento do preço por variações em qualquer um destes fatores deve estar expressamente previsto no contrato de viagem organizada, tendo como contrapartida direito a uma redução do preço caso se verifique uma diminuição do preço dos referidos custos.

Se o organizador propuser um aumento de preço superior a 8 % do preço total, tem direito a rescindir o contrato de viagem organizada sem o pagamento de uma taxa de rescisão.

https://cec.consumidor.gov.pt/teste-cons/-viagens-e-transportes/pacote-de-viagens/cancelar-ou-alterar-a-viagem

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