Projeto A Poupança | Compreender a fatura de eletricidade
Publicado em 07-05-2026 Atualizado em 07-05-2026O que deve constar obrigatoriamente?
Para que a fatura seja transparente, deve incluir:
- Dados de Consumo: Período de faturação, leituras reais vs. estimadas e as datas ideais para enviar a sua leitura.
- Custos Detalhados: Preço da potência contratada, custo unitário da energia, tarifas de acesso às redes e o valor total.
- Impostos e Taxas: IVA, Imposto Especial de Consumo (IEC), Taxa de Exploração (DGEG) e Contribuição Audiovisual (CAV).
- Transparência Social e Ambiental: Descontos da tarifa social, comparação com a tarifa regulada e a origem da energia (fontes renováveis vs. fósseis).
- Contactos: Meios de apoio ao cliente e números para avarias/emergências.
Como é calculado o valor final?
O preço depende do seu regime de mercado:
- Mercado Livre: Tarifas de acesso (fixadas pela ERSE) + preço da energia (definido pelo comercializador) + impostos.
- Mercado Regulado: Todos os valores (acesso, energia e comercialização) são fixados pela ERSE, acrescidos de impostos.
Estimativas e Acertos de Faturação
- Evite Estimativas: comunique a leitura mensalmente para pagar apenas o que consumiu.
- Acertos: se a fatura for baseada numa estimativa errada, haverá um acerto após a leitura real.
Crédito: se pagou a mais, o valor é descontado na fatura seguinte.
Débito: se pagou a menos, pode solicitar o pagamento em prestações.
- Plano Automático: se o acerto for superior a 25% do seu consumo médio, a empresa deve propor automaticamente o pagamento faseado em até 12 meses.
Taxas Adicionais Explicadas
- CAV (Audiovisual): Taxa de 2,85€ (ou 1€ na tarifa social) para financiar o serviço público de TV e rádio. Isenção para consumos inferiores a 400 kWh/ano.
- DGEG (Taxa de Exploração): um valor fixo pago ao Estado pela infraestrutura elétrica.
- CIEG: Custos de políticas energéticas (renováveis, rendas a municípios, etc.), incluídos no preço final.
Direitos de Prescrição (Prazo de 6 meses)
- O fornecedor só pode cobrar o consumo dos últimos 6 meses. Após este período, o direito ao recebimento prescreve.
- Nota importante: A prescrição não é automática. O consumidor deve comunicá-la por escrito ao fornecedor para evitar o pagamento de dívidas com mais de meio ano.
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