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CIAC | Botija de Gás Solidária | Apoio sobe para 25 euros em abril, maio e junho

Publicado em 20-03-2026 Atualizado em 20-03-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O apoio Botija de Gás Solidária vai subir para 25 euros por mês nos próximos três meses, como resposta à subida dos preços da energia que se prevê nas próximas semanas, devido ao conflito no Médio Oriente. Saiba como funciona e como aceder a este apoio.

O programa Botija de Gás Solidária, lançado em 2022, foi prolongado e, em 2026, atribui 15 euros por botija de gás por mês aos beneficiários de tarifa social de energia elétrica e de prestações sociais mínimas. No entanto, nos próximos três meses, a comparticipação por botija de gás subirá para 25 euros.

Como funciona o apoio Botija de Gás Solidária?

O apoio Botija de Gás Solidária foi lançado em 2022 para responder à crise energética e aos elevados preços da energia, e atribui aos consumidores domésticos elegíveis um apoio de 15 euros, por mês, após a aquisição de uma garrafa de GPL. Contudo, nos próximos três meses, o valor deste apoio subirá para 25 euros por mês.

Qual é o valor do apoio?

O apoio tem o valor de 15 euros e cada beneficiário pode pedir o reembolso de até duas botijas de gás por mês. No entanto, o reembolso está limitado a 12 unidades por ano. Por isso, na prática, se um beneficiário pedir o reembolso de duas botijas de gás num mês, ficará sem poder pedir apoio num mês do ano. Nos próximos três meses, o valor do apoio será de 25 euros por mês.

Quem pode receber este apoio?

São elegíveis para este apoio os consumidores domésticos beneficiários de tarifa social de energia elétrica (TSEE) com contrato de fornecimento de eletricidade.

Além destes, podem também recorrer a este apoio os consumidores domésticos com contrato de fornecimento de eletricidade em que pelo menos um dos membros do agregado familiar usufrua de uma das seguintes prestações sociais mínimas:

  • Complemento solidário para idosos;
  • Rendimento social de inserção;
  • Pensão social de invalidez do regimento especial de proteção na invalidez;
  • Complemento da prestação social para a inclusão;
  • Pensão social de velhice;
  • Subsídio social de desemprego.

Como posso aceder ao apoio?

Para acederem a este apoio, os consumidores devem dirigir-se à sua junta de freguesia ou união de juntas de freguesias e apresentar os seguintes documentos:

  • fatura da eletricidade que comprove ser beneficiário da TSEE;
  • fatura/recibo, ou recibo em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) em nome do titular do contrato de eletricidade, beneficiário da TSEE, e que comprove a aquisição da garrafa de gás;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do titular do contrato de eletricidade beneficiário de TSEE.

Já os beneficiários que não tenham TSEE, mas em que pelo menos um membro do agregado familiar usufrua de uma prestação social mínima, devem dirigir-se à junta de freguesia ou união de freguesias e apresentar:

  • documento comprovativo do recebimento de uma das prestações sociais mínimas;
  • fatura/recibo que comprove a aquisição da garrafa de gás de petróleo liquefeito, em que conste o respetivo número de identificação fiscal (NIF) do titular da fatura de eletricidade ou do beneficiário de uma das prestações sociais mencionadas acima;
  • cartão de cidadão, de residente ou passaporte do beneficiário do apoio.

O pagamento do apoio é depois efetuado em numerário, por cheque ou transferência bancária, após análise da documentação apresentada e confirmação da sua elegibilidade.

A Associação Nacional de Freguesias (Anafre) disponibiliza uma lista das juntas de freguesia aderentes – https://fundoambiental.anafre.pt/FreguesiasAderentes.aspx – ao programa Botija de Gás Solidária.

Os beneficiários que não possam deslocar-se à junta de freguesia também podem receber apoio?

Os beneficiários que não consigam deslocar-se à junta de freguesia podem fazer-se representar por alguém. Este representante deve apresentar uma declaração de consentimento, em papel, para verificação e tratamento dos dados do beneficiário e recebimento do respetivo apoio, de acordo com um modelo de declaração disponível no site da Anafre – neste link: https://www.anafre.pt/wp-content/uploads/2025/11/Declaracao-de-Consentimento-RGPD-2025.pdf.

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