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Voto Antecipado
Atualizado em 22-01-2026SE ESTÁ DOENTE E INTERNADO OU PREVISIVELMENTE INTERNADO
num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 29 DE DEZEMBRO
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico:
• por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/ indicando o n.º de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar;
• ou por via postal através do preenchimento e envio do seguinte requerimento, juntando o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
VOTAÇÃO ENTRE 5 E 8 DE JANEIRO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
SE ESTÁ DOENTE E INTERNADO OU PREVISIVELMENTE INTERNADO
num estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 29 DE JANEIRO
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico:
• por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/ indicando o n.º de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar;
• ou por via postal através do preenchimento e envio do seguinte requerimento, juntando o documento comprovativo do impedimento passado pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
VOTAÇÃO ENTRE 2 E 3 DE FEVEREIRO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
SE ESTÁ PRESO
num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 29 DE DEZEMBRO
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico:
• por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/ indicando o n.º de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional;
• ou por via postal através do preenchimento e envio do seguinte requerimento, juntando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
VOTAÇÃO ENTRE 5 E 8 DE JANEIRO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.
SE ESTÁ PRESO
num estabelecimento prisional e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 29 DE JANEIRO
Deve REQUERER à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico:
• por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/ indicando o n.º de identificação civil e anexando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional;
• ou por via postal através do preenchimento e envio do seguinte requerimento, juntando o documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
VOTAÇÃO ENTRE 2 E 3 DE FEVEREIRO
Deve aguardar, em dia e hora previamente anunciados, a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.
SE É ELEITOR, RECENSEADO EM TERRITÓRIO NACIONAL,
e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade, por si escolhida.
MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE VOTAR ANTECIPADAMENTE EM MOBILIDADE
ENTRE 25 E 29 DE JANEIRO
Deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico:
- Por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/com a seguinte informação:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada;
- Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;(1)
- Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico.
- Ou por via postal através do preenchimento e envio do requerimento:
VOTAÇÃO NO DIA 1 DE FEVEREIRO
Deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
DEVE RECEBER
Depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto recebe:
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes: um azul e um branco.
(1) Para o exercício do voto antecipado em mobilidade são constituídas pelo menos uma mesa em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.
SE É ELEITOR, RECENSEADO EM TERRITÓRIO NACIONAL,
e pretende exercer o seu direito de voto antecipadamente pode fazê-lo numa mesa de voto em mobilidade, por si escolhida.
MANIFESTAÇÃO DE INTENÇÃO DE VOTAR ANTECIPADAMENTE EM MOBILIDADE
ENTRE 4 E 8 DE JANEIRO
Deve manifestar essa intenção à Administração Eleitoral da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna, por via postal ou por meio eletrónico:
- Por meio eletrónico em https://www.votoantecipado.pt/com a seguinte informação:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- Número de identificação civil;
- Morada;
- Mesa de voto antecipado em mobilidade onde pretende exercer o direito de voto;(1)
- Endereço de correio eletrónico e/ou contacto telefónico.
- Ou por via postal através do preenchimento e envio do requerimento:
VOTAÇÃO NO DIA 11 DE JANEIRO
Deve apresentar-se na mesa de voto por si escolhida e identificar-se mediante apresentação do seu documento de identificação civil, indicando a sua freguesia de inscrição no recenseamento eleitoral.
DEVE RECEBER
Depois de se identificar perante o presidente da mesa de voto recebe:
- Um boletim de voto;
- Dois envelopes: um azul e um branco.
(1) Para o exercício do voto antecipado em mobilidade são constituídas pelo menos uma mesa em cada município do continente e das regiões autónomas dos Açores e da Madeira.