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Alerta CIAC | Chinelos da marca ORSO SANDLES

Publicado em 06-10-2025 Atualizado em 06-10-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00670/25
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto: Chinelos
Marca: ORSO SANDLES
Tipo / número do modelo: 100101
Código de barras: 5 600814 570185
Imagens:

Imagem de Chinelos da marca ORSO SANDLESAbre imagem Imagem de Chinelos da marca ORSO SANDLES

 

Imagem dos Chinelos da marca ORSO SANDLESAbre imagem Imagem dos Chinelos da marca ORSO SANDLES

Descrição do produto / da embalagem: Nos chinelos, em azul-marinho, está impressa a bandeira brasileira e existe uma etiqueta de cartão com diversas menções.
País notificador: Espanha
País de origem: Portugal
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O material plástico dos chinelos contém concentrações excessivas do Ftalato de bis(2-etil-hexilo) (DEHP), do Ftalato de di-isobutilo (DIBP) e do Ftalato de dibutilo (DBP) (valores medidos: 1.42%, 0.40% e 2.17% por peso, respetivamente).

Estes ftalatos podem prejudicar a saúde, causando eventuais danos no sistema reprodutor.

Os produtos não estão em conformidade com o Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informação sobre o produto – Chinelos da marca ORSO SANDLES

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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