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Fraca qualidade do ar registada a 30 de junho 2025

Publicado em 01-07-2025 Atualizado em 01-07-2025
Fraca qualidade do ar
Em cumprimento do Decreto-Lei n.º 102/2010, de 23 de setembro, na sua redação atual, relativo à avaliação e gestão da qualidade do ar, informa-se que no 30 de junho de 2025 foi ultrapassado, na(s) estação(ões) de monitorização da qualidade do ar desta CCDR de Lisboa e Vale do Tejo, o valor de concentração de ozono de 180 µg/m³ (microgramas por metro cúbico), definido como limiar de informação para este poluente. Esta situação verificou-se na(s) estação(ões) e no(s) período(s) abaixo indicados.
Concelho Amadora
Reboleira das 14:00h às 15:00h 195 µg/m³
Concelho Lisboa
Restelo das 14:00h às 15:00h 200 µg/m³
Olivais das 15:00h às 16:00h 182 µg/m³
Concelho Almada
Laranjeiro das 15:00h às 16:00h 196 µg/m³
Concelho Barreiro  
Escavadeira das 15:00h às 16:00h 196 µg/m³ 
Concelho Seixal
Paio Pires das 15:00h às 16:00h 191 µg/m³
Para os valores de concentração observados, o ozono pode provocar alguns efeitos na saúde humana, especialmente em grupos da população mais sensíveis tais como:
1. crianças;
2. idosos;
3. asmáticos;
4. indivíduos com outras doenças respiratórias ou cardíacas.
A exposição a este poluente afeta, essencialmente, as mucosas oculares e respiratórias, podendo o seu efeito manifestar-se através de sintomas como tosse, dores de cabeça, dores no peito, falta de ar e irritações nos olhos.
Durante estas ocorrências, enquanto esta situação se mantiver, é recomendável que os grupos da população anteriormente apontados, que se encontrem nos locais afetados, reduzam ao mínimo a atividade física intensa ao ar livre e evitem a permanência no exterior.
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