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Alerta CIAC | Tapa-fraldas, da marca Doña Carmen, vendido online

Publicado em 01-10-2025 Atualizado em 01-10-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00668/25
Categoria: Vestuário, têxteis e artigos de moda
Produto: Tapa-fraldas
Designação: Ranita lisa 6 meses
Marca: Doña Carmen
Tipo / número do modelo: 6220
Código de barras: 0054519
Imagens: Tapa-fraldas, marca Doña Carmen, vendido online Tapa-fraldas, da marca Doña Carmen, vendido online Tapa-fraldas marca Doña Carmen vendido online
Descrição do produto / da embalagem: Tapa-fraldas branco com botões e laços.

O produto é vendido online e, em particular, através do site donacarmen.com.

País notificador: Espanha
País de origem: Portugal
Tipo de risco: Engasgamento | Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: O produto possui peças pequenas (botões) que se podem, facilmente, destacar. Uma criança pequena pode colocar os botões na boca e engasgar-se.

Além disso, o tapa-fraldas tem laços decorativos com cordões funcionais compridos, com extremidades livres, na zona da cintura. Estes cordões podem ficar presos durante as diversas atividades da criança e provocar ferimentos.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva da Segurança Geral dos Produtos e com a Norma Europeia EN 14682.

Medidas adotadas: As medidas de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (Espanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Tapa-fraldas, da marca Doña Carmen, vendido online

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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