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Alerta CIAC sobre recolha de automóveis ligeiros Mercedes-Benz, modelos Viano Vito

Publicado em 01-06-2026 Atualizado em 01-06-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/02897/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros
Marca: Mercedes-Benz
Modelo: Viano, Vito
Tipo / Homologação CE: e9*2001/116*0048*01-*09 (639)
Datas de produção: 03/12/2002 – 24/02/2006
Código da campanha de recolha: 9192111

9192112

Imagens:            Mercedes

 

Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: Se o airbag do passageiro da frente for acionado, na sequência de um acidente, existe a possibilidade da carcaça do gerador de gás rebentar ou de alguns dos componentes se soltarem, podendo causar ferimentos graves ou fatais nos ocupantes do veículo.

Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.

País notificador: Alemanha
País de origem: Espanha
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Alemanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre automóveis ligeiros de mercadorias/passageiros da marca Mercedes-Benz, modelos Viano, Vito

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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