Alerta CIAC sobre maquilhagem permanente da marca Icolor vendida online
Publicado em 06-07-2026 Atualizado em 06-07-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta n.º: | SR/00509/26 |
|---|---|
| Categoria: | Produtos químicos |
| Produto: | Maquilhagem permanente |
| Designação: | Luxurious Brunette |
| Marca: | Icolor |
| Tipo / número do modelo: | Reach Line |
| Número de lote: | 011125 |
| Imagens: |
|
| Descrição do produto / da embalagem: | A mistura para maquilhagem permanente apresenta-se acondicionada num frasco de plástico, 10 ml, com uma tampa em plástico preto. Data de validade: novembro 2028.
O produto é vendido online e, em particular, via https://eu.icolorpmu.com/. |
| País notificador: | Estónia |
| País de origem: | Letónia |
| Tipo de risco: | Químico |
| Defeito Técnico / Risco: | O produto contém uma concentração excessiva de arsénico (valor medido: 0,000208 % por peso).
O arsénico é passível de causar cancro, de prejudicar a fertilidade ou o nascituro e de provocar lesões nos órgãos devido a exposição prolongada ou repetida. O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos). |
| Medidas adotadas: | A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Estónia). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
Partilhe esta informação.


