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Alerta CIAC sobre maquilhagem permanente da marca Icolor vendida online

Publicado em 06-07-2026 Atualizado em 06-07-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/00509/26
Categoria: Produtos químicos
Produto: Maquilhagem permanente
Designação: Luxurious Brunette
Marca: Icolor
Tipo / número do modelo: Reach Line
Número de lote: 011125
Imagens:    Maquilhagem permanente da marca Icolor 3 Maquilhagem permanente da marca Icolor 2 Maquilhagem permanente da marca Icolor

           

                                                                                  

Descrição do produto / da embalagem: A mistura para maquilhagem permanente apresenta-se acondicionada num frasco de plástico, 10 ml, com uma tampa em plástico preto. Data de validade: novembro 2028.

O produto é vendido online e, em particular, via https://eu.icolorpmu.com/.

País notificador: Estónia
País de origem: Letónia
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O produto contém uma concentração excessiva de arsénico (valor medido: 0,000208 % por peso).

O arsénico é passível de causar cancro, de prejudicar a fertilidade ou o nascituro e de provocar lesões nos órgãos devido a exposição prolongada ou repetida.

O produto não cumpre os requisitos do Regulamento REACH (Regulamento da União Europeia adotado para melhorar a proteção da saúde humana e do ambiente face aos riscos que podem resultar dos produtos químicos).

Medidas adotadas: A medida de “Retirada do produto do mercado” foi adotada no mercado do país notificador (Estónia).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – maquilhagem permanente da marca Icolor vendida online

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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