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Alerta CIAC sobre brinquedo para puxar da marca Moulin Roty

Publicado em 23-07-2026 Atualizado em 23-07-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/00608/26
Categoria: Brinquedos
Produto: Brinquedo para puxar
Designação: Trois petits lapins

Train d’activités à tirer

Marca: Moulin Roty
Tipo / número do modelo: Ref. 678112
Número de lote: 0181/24

0719/24

Código de barras: 3 575676 781128
Imagens:    Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty3  

     Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty4                                                                       

Descrição do produto / da embalagem: Brinquedo, para a criança puxar, composto por quatro vagões unidos por um cordão. Um dos vagões tem a forma de um caracol e os outros possuem peças, encaixadas, em forma de coelho e de cenoura, entre outras.

O brinquedo apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão.

País notificador: França
País de origem: China
Tipo de risco: Engasgamento
Defeito Técnico / Risco: O brinquedo possui peças pequenas (rebites) facilmente destacáveis. Uma criança pequena pode colocá-las na boca e engasgar-se.

O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva relativa à Segurança dos Brinquedos e da Norma Europeia EN 71-1.

Medidas adotadas: As medidas de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” e de “Retirada do produto do mercado” foram adotadas no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Brinquedo para puxar da marca Moulin Roty

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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