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Alerta CIAC sobre automóveis ligeiros de passageiros Fiat 600 e Grande Panda

Publicado em 10-07-2026 Atualizado em 10-07-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/02934/25
Categoria: Veículos a motor
Produto: Automóveis ligeiros de passageiros
Marca: Fiat
Modelo: 600, Grande Panda
Tipo / Homologação CE: e2*2018/858*00035*08 (Grande Panda)
e3*2018/858*00078*05- *06 (600)
e3*2018/858*00078*12 (600)
Datas de produção: 28.02.2025 – 28.04.2025 (Grande Panda)
09.02.2024 – 17.05.2025 (600)
Código da campanha de recolha: F51L
Imagens:     automóveis ligeiros fiat 600 Grande Panda2 automóveis ligeiros fiat 600 Grande Panda
Tipo de risco: Incêndio
Defeito Técnico / Risco: O veículo pode apresentar uma fuga de combustível no tubo de alta pressão, entre a bomba de alta pressão e o trilho, devido ao afrouxamento das porcas. Isso pode provocar um incêndio no veículo.
Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos.
País notificador: França
País de origem: França
Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – automóveis ligeiros de passageiros da marca “Fiat”, modelos “600, Grande Panda

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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