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Alerta CIAC para paleta de sombras para os olhos da marca Mya Cosmetics

Publicado em 29-05-2026 Atualizado em 29-05-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

 

Alerta n.º: SR/00241/26
Categoria: Cosméticos
Produto: Paleta de sombras para os olhos
Designação: BEAUTY Tin
Marca: Mya Cosmetics
Número de lote: MS24L01
Imagens:    paleta de sombras para os olhos da marca Mya Cosmetics 1 paleta de sombras para os olhos da marca Mya Cosmetics

                                                                                  

Descrição do produto / da embalagem: A paleta com várias sombras para os olhos apresenta-se acondicionada numa caixa metálica colorida.
País notificador: Espanha
País de origem: Espanha
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: O produto contém o corante CI 45170 que é proibido em produtos cosméticos devido a poder causar irritações graves nos olhos ou na pele.

O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.

Medidas adotadas: A medida de “Recolha do produto junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Paleta de sombras para os olhos da marca Mya Cosmetics

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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