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CPCJ
Atualizado em 15-11-2023As Comissões de Proteção de Crianças e Jovens (CPCJComissão de Proteção de Crianças e Jovens ou Comissão d...) são constituídas e funcionam nos termos da Lei nº 147/99, de 1 de setembro (alterada pela Lei nº 31/2003, de 22 de agosto, e pela Lei nº 142/2015 de 8 de setembro).
São instituições oficiais não judiciárias com autonomia funcional que visam promover os direitos da criança e do jovem, bem como prevenir ou pôr termo a situações suscetíveis de afetar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral.
- Segurança Social
- Câmara Municipal do Barreiro
- Ministério da Educação
- Ministério da Saúde
- Instituições Particulares de Solidariedade Social
- Guarda Nacional Republicana
- Polícia de Segurança Pública
- Quatro elementos designados pela Assembleia Municipal do Barreiro
- Instituto de Emprego e Formação Profissional
- Corpo Nacional de Escutas – Agrupamento 690
- Dois elementos cooptados.
A Promoção dos direitos e a proteção da criança em perigo incumbe às entidades com competência em matéria de infância e juventude, às comissões de proteção de crianças e jovens e aos tribunais.
A intervenção das comissões de proteção de crianças e jovens tem lugar quando não é possível às entidades com competência em matéria de infância e juventude atuar de forma adequada e suficiente para remover o perigo em que se encontram.
A intervenção para a promoção dos direitos e proteção da criança e do jovem em perigo tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tem a guarda de facto, ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de ação ou omissão de terceiros, ou da própria criança/jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a removê-lo.
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou afeição adequados à sua idade e situação pessoal;
- Está aos cuidados de terceiros, durante período de tempo em que se observe o estabelecimento, com este de forte relação de vinculação, e em simultâneo com o não exercício pelos pais das suas funções parentais;
- É obrigada a atividades ou trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, dignidade e situação pessoal, ou prejudiciais à sua formação e desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma direta ou indireta, a comportamentos que afetem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos ou se entrega a atividades ou consumos que afetem gravemente a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento sem que os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto, se lhes oponham de modo adequado a remover essa situação
Qualquer pessoa que tenha conhecimento de situações que ponham em perigo a segurança, saúde, formação, educação, desenvolvimento da criança ou jovem, pode comunicá-las às entidades com competência em matéria de infância ou juventude, às entidades policiais, às comissões de proteção ou às autoridades judiciárias.
Avenida Henrique Galvão nº 39, 2830-308 Barreiro
Telefones: 21 206 80 64/57/17 ou 21 206 82 49
E-mail: cpcj.barreiro@cnpdpcj.pt
Página
De segunda a sexta-feira, das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 17h30.
* Fora deste horário contacte as forças de segurança (PSP ou GNR) ou a Linha Nacional de Emergência Social 144.