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Alerta CIAC sobre cadeira de bicicleta para crianças HTP SRL vendida online

Publicado em 15-07-2026 Atualizado em 15-07-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Alerta n.º: SR/00521/26
Categoria: Artigos de puericultura e equipamento para crianças
Produto: Cadeira de bicicleta para crianças
Designação: Seggiolino Anteriore Bici Attacco Manubrio Nero / Rosso + Protezione
Marca: HTP SRL
Tipo / número

do modelo:

C15

Milù

Imagens:    Cadeira de bicicleta para crianças 3 Cadeira de bicicleta para crianças2 Cadeira de bicicleta para crianças

                

Descrição do produto / da embalagem: Cadeira de bicicleta para crianças com um peso entre 9 e 15 kg.

O produto é vendido online e, em particular, via eBay (product identifier: 121936216208).

País notificador: Itália
País de origem: Itália
Tipo de risco: Ferimentos
Defeito Técnico / Risco: A eficácia do sistema de retenção é insuficiente devido à ausência de um sistema de retenção para os ombros e de apoios para os pés. A criança pode cair da cadeira e sofrer ferimentos.

O produto não está em conformidade com os requisitos do Regulamento da Segurança Geral dos Produtos e da Norma Europeia EN 14344.

Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália).
Sítio de Internet do “Safety Gate” https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home
Informações sobre o produto – Cadeira de bicicleta para crianças da marca HTP SRL, vendida online

 

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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