Alerta CIAC sobre automóveis ligeiros de passageiros Fiat 600 e Grande Panda
Publicado em 10-07-2026 Atualizado em 10-07-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta n.º: | SR/02934/25 |
|---|---|
| Categoria: | Veículos a motor |
| Produto: | Automóveis ligeiros de passageiros |
| Marca: | Fiat |
| Modelo: | 600, Grande Panda |
| Tipo / Homologação CE: | e2*2018/858*00035*08 (Grande Panda) e3*2018/858*00078*05- *06 (600) e3*2018/858*00078*12 (600) |
| Datas de produção: | 28.02.2025 – 28.04.2025 (Grande Panda) 09.02.2024 – 17.05.2025 (600) |
| Código da campanha de recolha: | F51L |
| Imagens: | ![]() |
| Tipo de risco: | Incêndio |
| Defeito Técnico / Risco: | O veículo pode apresentar uma fuga de combustível no tubo de alta pressão, entre a bomba de alta pressão e o trilho, devido ao afrouxamento das porcas. Isso pode provocar um incêndio no veículo. Os veículos não estão em conformidade com os requisitos do Regulamento relativo à homologação e à fiscalização do mercado dos veículos a motor e seus reboques, e dos sistemas, componentes e unidades técnicas destinados a esses veículos. |
| País notificador: | França |
| País de origem: | França |
| Medidas adotadas: | A medida de “Recolha do produto/veículo a motor junto dos utilizadores finais” foi adotada no mercado do país notificador (França). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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