Início / Município / Proteção Civil / Segurança contra Incêndio em Edifícios / Medidas de autoproteção
Medidas de autoproteção
Atualizado em 20-05-2026Índice
O que são?
Consistem em procedimentos de organização e gestão da segurança e têm duas finalidades principais:
- A garantia da manutenção das condições de segurança;
- A garantia de uma estrutura mínima de resposta a emergências.
Visam igualmente salvaguardar que os equipamentos e sistemas de segurança contra incêndios estão sempre operacionais, bem como as condições necessárias a uma evacuação do edifício ou recinto, em segurança.
São um conjunto de medidas que se caracterizam em três tipos:
- Medidas de prevenção: Procedimentos de prevenção ou planos de prevenção, formação em segurança contra incêndio e simulacros. As ações de formação destinam-se a todos os funcionários e colaboradores das entidades exploradoras. Inclui-se também a formação específica destinada aos elementos que lidam com situações de maior risco de incêndio ou que pertençamAssembleia Municipal às equipas da organização de segurança. Os simulacros são testes do plano de emergência interno e treino dos ocupantes;
- Medidas de intervenção em caso de incêndio: Procedimentos de emergência ou planos de emergência internos;
- Registos de segurança: Conjunto de relatórios de vistoria ou inspeção e relação de todas as ações de manutenção e ocorrências direta ou indiretamente relacionadas com a SCIESegurança contra Incêndio em Edifícios.
Objetivos das medidas de autoproteção
- Conhecer os edifícios e suas instalações (arquitetura e respetivas atividades), a perigosidade dos diferentes setores e dos meios de proteção disponíveis, as carências existentes e as necessidades que devem ser atendidas prioritariamente;
- Garantir a fiabilidade de todos os meios de proteção e instalações em geral;
- Evitar as situações que podem dar origem a uma situação de emergência;
- Dispor de pessoas organizadas, treinadas e capacitadas, de forma a garantir rapidez e eficácia nas ações a empreender para o controle de situações de emergência;
- Informar e formar todos os utentes e utilizadores do edifício sobre os procedimentos descritos nas respetivas Medidas de Autoproteção implementadas;
- Manter o Plano de Segurança sempre atualizado.
Quem solicita
O proprietário do edifício, o seu explorador ou os seus representantes através de delegação.
Quando solicitar parecer
- Construção nova, alteração, ampliação ou mudança de uso: até 30 dias antes da entrada em funcionamento;
- Construções existentes em 2009: No prazo máximo de um ano, após 01/01/2009.
Onde solicitar parecer
Através do Portal gov.pt, seguindo as indicações aqui expressas.
Modificação a MAP aprovadas
Deve ser requerido novo parecer sempre que haja alterações às MAP já aprovadas – alteração da utilização-tipo ou categorias de risco (agravamento ou desagravamento).
Custo
| Serviços | Taxa |
|---|---|
| Emissão de pareceres sobre as condições de SCIESegurança contra Incêndio em Edifícios | 114,76€ |
| Realização de vistorias sobre as condições de SCIESegurança contra Incêndio em Edifícios | 229,51€ |
| Realização de inspeções regulares sobre as condições de SCIESegurança contra Incêndio em Edifícios | 172,15€ |
| Emissão de pareceres sobre medidas de autoproteção | 114,76€ |
Procedimento
Após a submissão do pedido, deverá ser paga a respetiva taxa para que o processo seja analisado pelos técnicos do município, atualmente afetos à Divisão de Fiscalização, que emitem parecer, seguido de um despacho e notificação ao requerente.