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CIAC alerta | Champô da marca Palco

Publicado em 23-01-2026 Atualizado em 23-01-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), informa através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado os seguintes produtos:

Informações do produto – Champô da marca Palco
Alerta n.º: SR/01497/25
Categoria: Cosméticos
Produto: Champô
Designação: Hairwellness
Marca: Palco
Tipo / número do modelo: 141072
Código de barras: 8 032568 177292
Imagens:

Imagem do Champô da marca Palco – frenteAbre imagem Imagem do Champô da marca Palco – frente

Imagem do Champô da marca Palco – versoAbre imagem Imagem do Champô da marca Palco – verso

Descrição do produto / da embalagem: O champô, anunciado como um tratamento restaurador, apresenta-se acondicionado num frasco de plástico.
País notificador: Itália
País de origem: Itália
Tipo de risco: Químico
Defeito Técnico / Risco: De acordo com a lista de ingredientes o produto contém 2-(4-terc-butilbenzil) propionaldeído (BMHCA) que é proibido nos produtos cosméticos.
O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do nascituro.
O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos.
Medidas adotadas: A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália).
Sítio de Internet do “Safety Gate” ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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