CIAC alerta | Champô da marca Palco
Publicado em 23-01-2026 Atualizado em 23-01-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), informa através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado os seguintes produtos:
| Alerta n.º: | SR/01497/25 |
|---|---|
| Categoria: | Cosméticos |
| Produto: | Champô |
| Designação: | Hairwellness |
| Marca: | Palco |
| Tipo / número do modelo: | 141072 |
| Código de barras: | 8 032568 177292 |
| Imagens: | |
| Descrição do produto / da embalagem: | O champô, anunciado como um tratamento restaurador, apresenta-se acondicionado num frasco de plástico. |
| País notificador: | Itália |
| País de origem: | Itália |
| Tipo de risco: | Químico |
| Defeito Técnico / Risco: | De acordo com a lista de ingredientes o produto contém 2-(4-terc-butilbenzil) propionaldeído (BMHCA) que é proibido nos produtos cosméticos. O BMHCA pode causar sensibilização cutânea e ser prejudicial para o sistema reprodutor e para a saúde do nascituro. O produto não está em conformidade com o Regulamento relativo aos Produtos Cosméticos. |
| Medidas adotadas: | A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Itália). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe os Alertas relativas aos produtos perigosos, emitidos através do referido Sistema, e encaminha-os para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc, …).
produtos não alimentares perigosos)”. Este Sistema
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: – a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); – a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); – a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); – a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); – a ANACOM (Autoridade Nacional de Comunicações); – o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); – o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e – a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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