Alerta CIAC | Grinalda/ Corrente de iluminação da marca Tengda
Publicado em 02-12-2025 Atualizado em 02-12-2025O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), que, no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UEUnião Europeia para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:
| Alerta n.º: | SR/01159/25 |
|---|---|
| Categoria: | Equipamento de iluminação |
| Produto: | Grinalda/Corrente de iluminação |
| Designação: | GUIRNALDA DE EXTERIOR 100 LED |
| Marca: | Tengda |
| Tipo / número do modelo: | YF-D6065 |
| Código de barras: | 6981681682645 |
| Imagens: |
|
| Descrição do produto / da embalagem: | Grinalda/Corrente de iluminação exterior com 100 LEDs.
O produto apresenta-se acondicionado numa caixa de cartão. |
| País notificador: | Espanha |
| País de origem: | China |
| Tipo de risco: | Incêndio / Queimaduras |
| Defeito Técnico / Risco: | O diâmetro do fio é insuficiente, pelo que o produto aquece facilmente criando risco de incêndio e de queimaduras para o utilizador.
O produto não está em conformidade com os requisitos da Diretiva de Baixa Tensão e da Norma Europeia EN 60598. |
| Medidas adotadas: | A medida de “Proibição de comercialização do produto e eventuais medidas de acompanhamento” foi adotada no mercado do país notificador (Espanha). |
| Sítio de Internet do “Safety Gate” | https://ec.europa.eu/safety-gate/#/screen/home |
** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.
A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc., …).
As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).
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