CIAC | Conselho adota diretiva que revê as regras relativas às viagens organizadas
Publicado em 01-04-2026 Atualizado em 01-04-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor) informa que o Conselho Europeu adotou, no dia 30 de março, uma nova diretiva que revê as regras aplicáveis às viagens organizadas, reforçando a proteção dos consumidores que adquirem pacotes turísticos que combinam serviços como voos, alojamento, transfers ou excursões.
A diretiva agora aprovada introduz melhorias significativas, começando por uma definição mais clara de “viagem organizada”, ao mesmo tempo que exclui os serviços de viagem conexos do seu âmbito. O objetivo é tornar as regras mais simples e compreensíveis para os consumidores.
Entre as principais novidades, destacam-se os requisitos de informação mais exigentes. Os viajantes passam a ter direito a informações mais claras antes, durante e após a viagem, incluindo detalhes sobre métodos de pagamento, requisitos de passaporte ou visto, condições de acessibilidade e eventuais taxas de cancelamento.
A nova legislação reforça ainda a transparência em situações de insolvência dos organizadores e obriga à criação de sistemas eficazes de tratamento de reclamações.
No que diz respeito aos cancelamentos por motivos de força maior, a diretiva clarifica que os consumidores não devem suportar taxas de rescisão, devendo ser reembolsados no prazo de 14 dias.
Relativamente aos vales de substituição de reembolso, estes só poderão ser utilizados se respeitarem determinadas condições: valor igual ou superior ao da viagem inicial, validade de 12 meses e possibilidade de transferência uma vez.
Em caso de insolvência do organizador, os viajantes passam a beneficiar de um prazo máximo de seis meses para reembolso, podendo este prazo ser prorrogado em determinadas circunstâncias. A diretiva reforça também a proteção e a informação associadas a estas situações.
Após a sua adoção, o ato legislativo entrará em vigor 20 dias após a publicação no Jornal Oficial da União Europeia. Os Estados-Membros terão, posteriormente, um prazo de 28 meses para transpor as novas regras para o direito nacional.
Para mais informações, consulte o comunicado de imprensa – através deste link: https://www.consilium.europa.eu/pt/press/press-releases/2026/03/30/consumer-protection-council-gives-final-sign-off-to-additional-safeguards-for-package-travel-users/.
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