CIAC | Reforço da proteção dos consumidores no direito ao esquecimento e seguros de crédito
Publicado em 29-04-2026 Atualizado em 29-04-2026O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIACCentro de Informação Autárquico ao Consumidor), através da Direção Geral do Consumidor (DGC), informa que, foi hoje publicada, em Diário da República, a Lei n.º 14/2026, de 27 de abril, diploma que reforça o regime do direito ao esquecimento e introduz alterações relevantes ao quadro legal em vigor representando um novo avanço na proteção dos consumidores no âmbito da contratação de seguros associados ao crédito.
A Lei introduz medidas que visam assegurar maior equidade na contratação de crédito e de seguros ao mesmo associado por pessoas que tenham superado ou mitigado situações de risco agravado de saúde ou de deficiência, esclarecendo-se que tais situações podem decorrer, designadamente de doença oncológica, VIH, diabetes e hepatite C. Reforça-se, por essa via, o direito ao esquecimento quando estejam em causa as referidas informações de saúde, o que impede as seguradoras e instituições de crédito de as utilizarem na avaliação de contratos de crédito em prejuízo dos consumidores, desde que cumpridos os prazos legalmente definidos.
Destacam-se as seguintes medidas na contratação de crédito habitação pelos consumidores:
- Decorrido um ano da recusa da contratação com taxa reduzida as instituições de crédito ficam impedidas de exigir a contratação de outros produtos ou serviços financeiros como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito;
- Apenas pode ser exigida a cobertura do risco de morte nos seguros de vida, podendo, no entanto, ser propostas outras coberturas como forma de reduzir as comissões ou outros custos do contrato de crédito nomeadamente por invalidez ou incapacidade;
- No empréstimo para aquisição ou constrição de habitação o consumidor pode substituir o seguro de vida por outras garantias legalmente admissíveis, tais como, hipoteca sobre outro imóvel ou fiança;
- Em agregados familiares em que um dos membros tenha incapacidade superior a 60 %, o seguro de vida pode ser exigido apenas ao membro não portador de deficiência.
Desta forma o presente diploma contribui para reduzir práticas discriminatórias no acesso a produtos financeiros assegurando condições mais justas na sua contratação.
Para mais informações, consulte o diploma publicado em Diário da República no link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/lei/14-2026-1092323202.
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