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CIAC | Direito ao esquecimento reforça proteção dos consumidores no acesso a crédito e seguros

Publicado em 19-03-2026 Atualizado em 19-03-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção Geral do Consumidor (DGC), informa:

A entrada em vigor da Lei n.º 75/2021, agora regulamentada pelo Decreto-Lei n.º 79/2026, marca um avanço decisivo na proteção dos direitos e interesses dos consumidores no acesso ao crédito e aos seguros.

Entre os principais destaques, sobressai a consagração do direito ao esquecimento, que impede instituições de crédito e seguradoras de utilizarem informações de saúde passadas – após determinados prazos – na avaliação de contratos de crédito à habitação, crédito ao consumo e seguros associados. Esta medida reforça a igualdade de tratamento e combate práticas discriminatórias.

A lei estabelece ainda que estes consumidores:

  • Não podem ser penalizados com prémios de seguro mais elevados ou exclusões de cobertura com base em doenças ou deficiências superadas;
  • Ficam protegidos contra a recolha e tratamento de dados de saúde em contexto pré-contratual, desde que cumpridos os prazos legais (10, 5 ou 2 anos, consoante os casos);
  • Beneficiam de um enquadramento que promove transparência e fundamentação objetiva nas decisões das seguradoras.

Outro aspeto relevante é o reforço do regime sancionatório, com coimas aplicáveis a práticas discriminatórias, bem como a criação de um acordo nacional entre o Estado, setor financeiro e associações representativas, destinado a garantir o acesso justo ao crédito e aos seguros.

Do ponto de vista dos consumidores, esta lei contribui para:

  • Reduzir a exclusão financeira de pessoas com histórico clínico relevante;
  • Promover a igualdade de oportunidades no acesso a produtos financeiros essenciais;
  • Reforçar a proteção de dados pessoais sensíveis, em linha com os princípios de dignidade e não discriminação.

Em suma, trata-se de um instrumento jurídico que reforça a confiança dos consumidores no mercado, assegurando que situações de saúde ultrapassadas não constituem um obstáculo injustificado ao acesso a crédito e seguros.

Para mais informações, consulte o diploma, neste link: https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/decreto-lei/79-2026-1073088591.

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