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Alerta CIAC para recolha de Bicicletas EDR CF ULTRA 105 DI2

Publicado em 12-05-2026 Atualizado em 12-05-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC) informa, através da Direção-Geral do Consumidor (DGC)** , no âmbito do Safety Gate (Sistema de alerta rápido da UE para os produtos não alimentares perigosos)** foi notificado o seguinte produto:

Recolha de Produtos relativa às “Bicicletas EDR CF ULTRA 105 DI2, Códigos Modelo: Light Blue 8902428 & Green 8817920” por ter sido detetado “(…) que foi montado um espaçador a mais, o que pode levar ao risco de o avanço girar e, a longo prazo, causar a deterioração do tubo da forqueta.”:

 

 Bicicletas EDR CF ULTRA 105 DI2

 

 

 

 

Códigos artigo:

5306671

5306672

5306673

5306674

5306675

5306676

4928585

4928586

4928587

4928588

4928589

4928590

 

Informações sobre o produto – Bicicletas EDR CF ULTRA 105 DI2, Códigos Modelo: Light Blue 8902428 & Green 8817920

 

O operador económico indica, ainda, que os clientes que adquiriram as supramencionadas bicicletas devem interromper a sua utilização e que as mesmas devem ser entregues num das lojas Decathlon para efeitos de reparação gratuita.

Toda a informação sobre a presente recolha pode ser consultada no seguinte sítio de Internet:  https://cdn.decathlon.pt/alerts/L260114-EDRCFULTRA105DI2VanRysel.pdf.

** A Direção-Geral do Consumidor (DGC) é o Ponto de Contacto nacional do “Safety Gate (Sistema de alerta rápido para produtos perigosos não alimentares)”. Este Sistema Europeu visa detetar a existência de produtos considerados perigosos nos 27 Estados-Membros (e nos países da Associação Europeia do Comércio Livre – EFTA) para tomada de medidas pelas respetivas autoridades competentes.

A DGC, como Ponto de Contacto Nacional, recebe as Notificações relativas aos produtos perigosos, emitidas através do referido Sistema, e encaminha-as para as Autoridades de fiscalização do mercado para a eventual adoção de medidas (retirada do mercado, proibição de comercialização, etc.).

As Autoridades de fiscalização que podem tomar medidas para evitar a colocação de produtos perigosos no mercado nacional são: a ASAE (Autoridade de Segurança Alimentar e Económica); a ARAE (Autoridade Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma da Madeira); a IRAE (Inspeção Regional das Atividades Económicas da Região Autónoma dos Açores); a AT (Autoridade Tributária e Aduaneira); o IMT (Instituto da Mobilidade e dos Transportes, I.P.); o INFARMED (Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, I.P.); e a PSP (Polícia de Segurança Pública).

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