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Gestão Escolar
Atualizado em 15-12-2023Índice
Regulamento de Organização dos Serviços do Município do Barreiro nº 918/2022
Artigo 48.º
Atribuições da Divisão de Gestão Escolar
São atribuições da DGE:
- Planear e programar a construção de equipamentos educativos, propondo a realização de obras novas ou a conservação de edifícios escolares e administrar equipamentos e materiais escolares sob responsabilidade municipal;
- No âmbito das competências definidas no ponto anterior, interligar-se com a unidade orgânica responsável equivalente no Ministério da Educação, assim como com os responsáveis dos Agrupamentos Escolares do concelho do Barreiro;
- Planear e assegurar a execução de pequenas obras de manutenção e reparação dos edifícios de jardim-de-infância e do ensino básico e secundário, da rede pública (N.º 190 30 de setembro de 2022 Pág. 294 Diário da República, 2.ª série PARTE H);
- Assegurar o sistema de informação e gestão escolar;
- Assegurar o funcionamento e controlo de transportes escolares;
- Articular com os Agrupamentos Escolares a gestão dos recursos humanos não docentes afetos a cada estabelecimento de ensino, sem prejuízo das competências da Divisão de Recursos Humanos;
- Garantir a administração das refeições nos estabelecimentos de educação pré -escolar e do ensino básico e secundário.