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Gabinete Técnico Florestal
Atualizado em 10-04-2025Sediado na:
Mata Nacional da Machada – Estrada Nacional 10-3,
Vale de Zebro,
2830-410 Palhais
Contactos:
Telef.: 212068643/917672261
E-mail: gtf@cm-barreiro.pt
O Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro (consulte ABAIXO), na sua atual redação.
O Gabinete Técnico Florestal procede à elaboração e atualização anual dos programas de incidência Sub-regional e Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, os quais incluem a previsão e planeamento integrado das intervenções das diferentes entidades perante a ocorrência de incêndios. Apoia a Comissão Sub-regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais e a Comissão Municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais, assegurando ainda, em situação de acidente grave ou catástrofe em matéria de incêndios rurais, o apoio técnico à Comissão Municipal de Proteção Civil.
O Programa Municipal de Execução do Barreiro adapta, à escala municipal, o Programa Sub-Regional de Ação de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa (PSA-AML), que lhe dá origem, identificando, de entre os projetos nele inscritos, aqueles que devem ser prioritariamente implementados.
O Programa Municipal de Execução define em detalhe as iniciativas a executar no território do concelho, concretizando os objetivos propostos no nível territorial superior em ações efetivas.
O Programa Municipal de Execução de 2025 conta com 12 projetos. A totalidade dos projetos são transpostos do PSA-AML, caracterizando e detalhando as ações a executar.
Nos termos da Lei, este Programa Municipal de Execução é aprovado pela Comissão municipal de Gestão Integrada de Fogos Rurais do Barreiro, tendo sido sujeito a parecer da Comissão Sub-Regional de Gestão Integrada de Fogos Rurais da Área Metropolitana de Lisboa.
Os Incêndios rurais constituem uma forte ameaça, não só para a nossa floresta, como também para pessoas e bens. Trata-se de um problema grave que obriga toda a sociedade a tomar consciência dos riscos que muitos comportamentos ou atividades comportam.
De acordo com o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro, que estabelece o Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, a “Gestão de combustível é a criação e manutenção da descontinuidade horizontal ou vertical da carga combustível, através da modificação ou da remoção parcial ou total da biomassa vegetal e da composição das comunidades vegetais, empregando as técnicas mais recomendadas com a intensidade e frequência adequadas à satisfação dos objetivos dos espaços intervencionados”.
A gestão do combustível tem como principais funções:
- Diminuir da superfície percorrida por grandes incêndios, permitindo e facilitando uma intervenção direta de combate ao fogo;
- Reduzir dos efeitos da passagem de incêndios, protegendo de forma passiva vias de comunicação, infraestruturas e equipamentos sociais, zonas edificadas e formações florestais e agrícolas de valor especial;
- O isolamento de potenciais focos de ignição de incêndios.
Faixas de Gestão de Combustível
As faixas de gestão de combustível são parcelas lineares de território, estrategicamente localizadas, onde se garante a remoção total ou parcial de biomassa florestal com o objetivo principal de reduzir o perigo de incêndio. Dependendo do local onde é realizada a gestão de combustíveis: espaço urbano ou espaço rural os critérios são diferentes.
- Queima de Amontoados – O uso do fogo para eliminar sobras antes da exploração ou de gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, totalmente cortados e depois amontoados num espaço limitado que não ultrapassa 4 m2 e uma altura de 1,3 m;
- Queimada – O uso do fogo para renovação de pastagens, eliminação de restolho e eliminação de sobrantes de exploração ou gestão de vegetação, florestais ou agrícolas, cortados, mas não amontoados.
Pedido de queima AQUI: https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/
