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Vai voar nesta Páscoa? Informe-se e leve os seus direitos consigo

Publicado em 14-04-2025 Atualizado em 14-04-2025
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através do Centro Europeu do Consumidor (CEC), dá conhecimento da nota de Imprensa do CEC sobre os direitos dos consumidores que viajam de avião.

Nesta Páscoa, o Centro Europeu do Consumidor Portugal, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor, lança uma campanha para as redes sociais de sensibilização para os direitos dos passageiros aéreos. Se vai voar nos próximos dias, certifique-se de que leva na bagagem algo essencial: informação.

A época festiva da Páscoa é uma das mais movimentadas do ano nos aeroportos. Garantir que os consumidores conhecem os seus direitos é fundamental para evitar surpresas desagradáveis durante a viagem. No site do CEC Portugal – os passageiros podem encontrar toda a informação necessária para viajar com tranquilidade.

Aqui ficam alguns pontos essenciais:

Passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida
Viajar é um direito de todos! Se precisa de assistência, informe a companhia aérea com pelo menos 48 horas de antecedência. Nestes casos, os passageiros têm direito a apoio desde a chegada ao aeroporto até ao embarque, ao transporte gratuito de cadeira de rodas e cães de assistência, bem como ao apoio no desembarque e durante eventuais voos de ligação.

Recusa de embarque por “overbooking”
Se for impedido de embarcar por excesso de reservas, a companhia aérea pode procurar voluntários entre os passageiros que aceitem ceder as suas reservas, em troca de uma compensação. Os voluntários têm direito a benefícios a acordar entre o passageiro e a transportadora aérea. Neste caso, o passageiro tem direito a uma indemnização entre 250€ e 600€, consoante a distância do voo, a um voo alternativo ou ao reembolso do preço total do bilhete, bem como a assistência no aeroporto, incluindo refeições e, se necessário, alojamento. No entanto, se optar pelo reembolso, a companhia aérea deixa de ter o dever de prestar assistência adicional.

Atrasos de voo
Se o voo chegar ao destino com três ou mais horas de atraso, poderá ter direito a uma indemnização. Em casos de atrasos superiores a cinco horas, o passageiro pode optar por cancelar a viagem, com direito a reembolso total do bilhete, ou escolher entre um voo de regresso ao local de partida ou o reencaminhamento para o destino final. Importante: recomenda-se tirar uma fotografia ao ecrã das partidas como prova do atraso.
Note-se que, em situações de circunstâncias extraordinárias, como mau tempo, poderá não haver lugar a indemnização.

Cancelamento
Se o voo for cancelado, o passageiro tem direito a assistência e pode optar entre o reembolso do preço total do bilhete no prazo de sete dias, o reencaminhamento na primeira oportunidade, o voo para o ponto de partida ou um voo em data posterior, consoante a sua escolha e a disponibilidade da transportadora. Atenção: não há lugar a indemnização se a companhia comunicar o cancelamento dentro de determinados prazos e condições estabelecidos legalmente.

Problemas com a bagagem
Em caso de bagagem perdida, danificada ou atrasada, o passageiro deve apresentar uma reclamação no aeroporto e guardar os comprovativos de quaisquer despesas com produtos de primeira necessidade. A reclamação junto da companhia aérea deve ser feita nos prazos legais: até 21 dias após a chegada do voo, no caso de bagagem atrasada, e até sete dias a contar da data de entrega, no caso de bagagem danificada.

 

O Centro Europeu do Consumidor é o ponto de contacto para quem viaja dentro da União Europeia, Noruega, Islândia ou Reino Unido. Se tiver problemas com companhias aéreas ou dúvidas sobre os seus direitos, o CEC Portugal pode ajudar – gratuitamente.

O serviço de atendimento presencial e telefónico, (351) 213564750 está disponível nos dias úteis, das 10h00 às 13h00 e das 14h00 às 17h00

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