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Tarifa social de fornecimento de gás natural com desconto de 31,2% a partir de outubro

Publicado em 08-04-2024 Atualizado em 08-04-2024
Imagem informativa do Centro de Informação Autárquico ao Consumidor

Imagem que acompanha o texto

O Centro de Informação Autárquico ao Consumidor (CIAC), através da Direção-Geral do Consumidor (DGC), informa que foi publicado, em Diário da República, o Despacho n.º 3259-A/2024, que determina o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural para os consumidores economicamente vulneráveis (tarifa social).

De acordo com o diploma, o desconto a aplicar nas tarifas de acesso às redes de gás natural corresponde a um valor que assegura um desconto de 31,2 % sobre as tarifas transitórias de venda a clientes finais de gás natural.
Este diploma exclui o IVA, demais impostos, contribuições, taxas e juros de mora que sejam aplicáveis.
Este desconto vigorará no ano gás 2024-2025 e é aplicável a partir de 1 de outubro de 2024 até setembro de 2025.

Para mais informações, consulte o diploma aqui.
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