Skip to main content

Projeto A Poupança | Como comprar com sucesso e sem surpresas

Publicado em 18-03-2026 Atualizado em 18-03-2026
Imagem ilustrativa de informação do CIAC do Barreiro

Compras de bens e aquisição de serviços

  • Compare os preços antes de qualquer decisão de compra;
  • Esclareça todas as suas dúvidas. O fornecedor de bens e o prestador de serviços está obrigado por lei a informar os consumidores sobre as características dos bens e dos serviços, incluindo preços e duração da garantia dos bens;
  • Antes de assinar qualquer contrato, leia atentamente o seu conteúdo. Nenhum consumidor deve assinar contratos sem que antes tenha sido informado sobre as suas condições e implicações;
  • Tratando-se de contratos pré-elaborados (chamados «contratos de adesão») o vendedor de bens e o prestador de serviços estão obrigados a explicar ao consumidor todas as condições do contrato. Esta explicação deve ser efetuada com antecedência para que o consumidor possa ter conhecimento de todas as implicações que decorrem da assinatura de qualquer documento;
  • Os bens móveis corpóreos – como por exemplo, o telemóvel, a televisão ou frigorífico – têm uma garantia legal de 3 anos. Isto significa que, durante este prazo, se o bem apresentar algum defeito pode ser exigido ao fornecedor que proceda à reposição da sua conformidade (solicitando a reparação, a substituição do bem, a redução do preço ou a resolução do contrato). Lembre-se de guardar a fatura da compra para poder usufruir deste direito.

Compras através de telefone

  • Se for contactado por telefone pelo fornecedor de bens ou prestador de serviços para lhe vender bens ou serviços, saiba que só ficará vinculado ao contrato depois de assinar a oferta ou enviar o seu consentimento escrito ao fornecedor ou prestador de serviços;

ATENÇÃO: A exigência da forma escrita não se aplica nos casos em que o contacto telefónico seja da iniciativa do consumidor.

  • Por se tratar de contratos celebrados à distância, tem o direito, antes da celebração do contrato, a que lhe sejam facultadas diversas informações importantes para que possa refletir antes de contratar;
  • Caso se arrependa da compra que efetuou através de telefone ou da internet, deve saber que pode voltar atrás e resolver o contrato de forma a desvincular-se. Terá, no entanto, de o fazer dentro do prazo de 14 dias seguidos a contar da data da celebração do contrato de prestação do serviço ou da entrega do bem;

Compras fora de estabelecimentos comerciais

  • Quando a compra de bens (como por exemplo, colchões, aspiradores, entre outros) se realizar em sua casa ou em excursões organizadas pelo profissional, saiba que está a celebrar contratos fora do estabelecimento comercial. Por esse motivo, dispõe de uma proteção acrescida;
  • Estes contratos devem ser efetuados por escrito e devem conter, em língua portuguesa, as mesmas informações que os contratos celebrados à distância;
  • Neste tipo de contratos também se aplica o direito de arrependimento, que pode ser exercido sem qualquer encargo e dentro do prazo de 30 dias seguidos a contar do dia da receção do bem ou, no caso dos serviços, a partir do dia da celebração do contrato.
  • O direito de arrependimento pode ser exercido através de vários meios: carta, e-mail e devolução do bem, entre outros. Por questões relacionadas com a facilidade de prova, a Direção-Geral do Consumidor aconselha que a resolução do contrato seja sempre efetuada por carta registada com aviso de receção.

ATENÇÃO: existem contratos em que o consumidor não goza do direito de arrependimento, por exemplo:

  1. Contratos relativos a bens fabricados de acordo com as orientações do consumidor, como por exemplo encomenda de uma camisola com estampagem de nome;
  2. Contratos relativos a bens suscetíveis de se deteriorarem rapidamente (ex. alimentos).

Compras através da Internet

  • As compras online são uma forma de contrato à distância e fora do estabelecimento comercial. Por esta razão, aplicam-se a estas todas as regras acima descritas.
  • Embora as compras online sejam muito convenientes, é fundamental estar atento a possíveis fraudes e burlas, que se tornaram mais frequentes à medida que o comércio digital cresceu. Para garantir que as suas compras online sejam seguras, tenha em atenção os seguintes cuidados:
  • Verifique os contactos da empresa: antes de realizar qualquer compra, pesquise na internet pelo nome da loja, a sua morada e os seus outros contactos.
  • Mantenha os seus dados pessoais protegidos: não forneça informações pessoais sensíveis (como o número de documento de identificação ou dados bancários) a sites que não possuam um sistema de segurança adequado. Caso desconfie da veracidade do site, opte por outras formas de pagamento ou procure outra loja;
  • Opte por uma forma de pagamento segura: evite usar cartões de crédito, optando por pagar por referências multibanco e cartões virtuais (nomeadamente os cartões MB NET da aplicação MBWAY);
  • Leia os termos e condições: antes de finalizar a compra, leia atentamente as condições de venda, incluindo a política de devoluções, os prazos de entrega e custos adicionais. Certifique-se de que as informações de entrega e devolução são claras e detalhadas;
  • Guarde os registos da compra efetuada: garanta que tem acesso à informação sobre o vendedor e a sua compra e consulte periodicamente a sua conta bancária para garantir que não há movimentos estranhos;
  • Tenha atenção ao phishing: o “phishing” é uma técnica em que alguém se faz passar por uma instituição ou empresa e envia e-mails ou mensagens fraudulentas, com links para sites falsos ou formulários onde as vítimas fornecem suas informações pessoais e bancárias;
  • Desconfie de mensagens ou e-mails que contêm links suspeitos ou ofertas exageradas. Evite clicar em links recebidos por mensagens de texto ou e-mails de fontes não verificadas;

Contacte o seu banco se desconfiar de fraude e participe a situação fraudulenta à polícia.

Partilhe esta informação.

Font Resize