Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil do Barreiro ATIVO | Prevenção de risco de cheias
Publicado em 05-02-2026 Atualizado em 05-02-2026A Comissão Municipal de Proteção Civil do Barreiro, dirigida pelo Presidente da Câmara Municipal do Barreiro, Frederico Rosa, reunida em 5 de fevereiro de 2026, pelas 16h30, determinou a ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, como forma de prevenção face à possibilidade de ocorrência de cheias no Rio Tejo, em virtude das descargas das barragens em Espanha, associadas à precipitação intensa dos últimos dias, que farão com que o caudal do rio possa aumentar.
A Comissão Municipal de Proteção Civil determinou a interdição de circulação nos passeios ribeirinhos, Rua do Clube Naval, Moinhos de Maré, POLIS, Torralta, praias do Bico do Mexilhoeiro, Alburrica e Copacabana.
É importante frisar que a origem da água no concelho do Barreiro é subterrânea, pelo que não há o risco de contaminação, como acontece noutras zonas do país onde a captação é realizada em albufeiras.
Solicita-se à população que tome as seguintes medidas, como forma de prevenção para o eventual risco:
• Evite qualquer tipo de atividade próxima da linha de água, em especial nas zonas com histórico de inundações;
• Evite o estacionamento de veículos em zonas historicamente inundáveis;
• Não atravesse zonas inundadas, de modo a precaver o arrastamento de pessoas ou veículos para buracos no pavimento ou caixas de esgoto abertas;
• Retire das zonas normalmente inundáveis animais, equipamentos, veículos e/ou outros bens para locais seguros;
• Restrinja ao máximo possível os movimentos de veículos e pessoas apeadas nas áreas potencialmente afetadas por cheias;
• Garanta uma adequada fixação de estruturas soltas que possam ser arrastadas pela água (andaimes, placards, estruturas suspensas);
• Tenha especial cuidado na circulação e permanência junto de áreas arborizadas próximas de linhas de água, devido ao risco de queda de ramos e/ou árvores arrastados pelas águas;
Esteja atento às informações da meteorologia, da Agência Portuguesa do Ambiente e às indicações da Proteção Civil e Forças de Segurança.
Durante o período de vigência da ativação do Plano Municipal de Emergência de Proteção Civil, os cidadãos e demais entidades têm, nos termos dos n.ºs 1 a 3 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil, o dever de colaboração, nomeadamente no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela Segurança Interna e pela Proteção Civil e na pronta satisfação de solicitações que justificadamente lhes sejam feitas pelas entidades competentes para a concretização das medidas que justificam a presente ativação.
A desobediência e a resistência às ordens legítimas das entidades competentes constituem crime e são sancionadas nos termos da Lei Penal, sendo as respetivas penas agravadas em 1/3 nos seus limites mínimo e máximo, nos termos do n.º 4 do art.º 6.º da Lei de Bases da Proteção Civil.
Estas medidas estão em vigor até indicações em contrário, sem prejuízo de alterações que possam vir a ser determinadas face à permanente avaliação desta Comissão.