Início / Participar / Eleições / Autárquicas 2025 / Voto Antecipado
SE ESTÁ DOENTE E INTERNADO (ou presumivelmente internado) em estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 22 DE SETEMBRO
Deve REQUERER, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
ATÉ 25 DE SETEMBRO o eleitor recebe a seguinte documentação:
(*)Exceto nas freguesias com plenário(freguesias com 150 ou menos eleitores)
VOTAÇÃO ENTRE 29 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO
Na posse dos boletins de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara ou pelo vice-presidente ou pelo vereador do município, devidamente credenciado.
O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor o recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 8 de outubro.
SE É ESTUDANTE de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 22 DE SETEMBRO
Deve REQUERER, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
ATÉ 25 DE SETEMBRO o eleitor recebe a seguinte documentação:
(*)Exceto nas freguesias com plenário(freguesias com 150 ou menos eleitores)
VOTAÇÃO ENTRE 29 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO
Na posse dos boletins de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara ou pelo vice-presidente ou pelo vereador do município, devidamente credenciado.
O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor o recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 8 de outubro.
SE ESTÁ PRESO E NÃO PRIVADO DE DIREITOS POLÍTICOS e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 22 DE SETEMBRO
Deve REQUERER, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
ATÉ 25 DE SETEMBRO, o eleitor recebe a seguinte documentação:
(*)Exceto nas freguesias com plenário(freguesias com 150 ou menos eleitores)
VOTAÇÃO ENTRE 29 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO
Na posse dos boletins de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara ou pelo vice-presidente ou pelo vereador do município, devidamente, credenciado.
O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor o recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 8 de outubro.
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