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Voto Antecipado
Atualizado em 24-09-2025SE ESTÁ DOENTE E INTERNADO (ou presumivelmente internado) em estabelecimento hospitalar e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 22 DE SETEMBRO
Deve REQUERER, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
- Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo médico assistente e confirmado pela direção do estabelecimento hospitalar.
ATÉ 25 DE SETEMBRO o eleitor recebe a seguinte documentação:
- Três boletins de voto: um branco para a Assembleia de Freguesia(*); um amarelo para a Assembleia Municipal; um verde para a Câmara Municipal.
- Dois envelopes: (um azul e um branco);
- Devolução da documentação, anteriormente, enviada à Câmara Municipal.
(*)Exceto nas freguesias com plenário(freguesias com 150 ou menos eleitores)
VOTAÇÃO ENTRE 29 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO
Na posse dos boletins de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
- Preenche os boletins de voto e dobra-os em quatro;
- Introduz os boletins no envelope branco, que fecha;
- Introduz o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul, que fecha.
O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara ou pelo vice-presidente ou pelo vereador do município, devidamente credenciado.
O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor o recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 8 de outubro.
SE É ESTUDANTE de uma instituição de ensino e está inscrito em estabelecimento situado em distrito, região autónoma ou ilha diferente daquele onde se encontra inscrito no recenseamento eleitoral e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 22 DE SETEMBRO
Deve REQUERER, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
- Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
- Declaração emitida pela direção do estabelecimento de ensino que ateste a sua admissão ou frequência.
ATÉ 25 DE SETEMBRO o eleitor recebe a seguinte documentação:
- Três boletins de voto: um branco para a Assembleia de Freguesia(*); um amarelo para a Assembleia Municipal; um verde para a Câmara Municipal.
- Dois envelopes: (um azul e um branco);
- Devolução da documentação, anteriormente, enviada à Câmara Municipal.
(*)Exceto nas freguesias com plenário(freguesias com 150 ou menos eleitores)
VOTAÇÃO ENTRE 29 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO
Na posse dos boletins de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento hospitalar, para exercer o seu direito de voto.
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
- Preenche os boletins de voto e dobra-os em quatro;
- Introduz os boletins no envelope branco, que fecha;
- Introduz o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul, que fecha.
O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara ou pelo vice-presidente ou pelo vereador do município, devidamente credenciado.
O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor o recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 8 de outubro.
SE ESTÁ PRESO E NÃO PRIVADO DE DIREITOS POLÍTICOS e, por esse motivo, está impedido de se deslocar à assembleia de voto no dia da eleição, pode votar antecipadamente.
REQUERIMENTO ATÉ 22 DE SETEMBRO
Deve REQUERER, por meios eletrónicos ou por via postal, ao Presidente da Câmara Municipal, do Município em cuja área esteja recenseado, a documentação necessária para votar.
JUNTO COM O REQUERIMENTO DEVE ENVIAR:
- Cópia do Cartão de Cidadão, Bilhete de Identidade ou outro documento identificativo, como Carta de Condução ou Passaporte;
- Documento comprovativo do impedimento emitido pelo diretor do estabelecimento prisional.
ATÉ 25 DE SETEMBRO, o eleitor recebe a seguinte documentação:
- Três boletins de voto: um branco para a Assembleia de Freguesia (*); um amarelo para a Assembleia Municipal; um verde para a Câmara Municipal.
- Dois envelopes: (um azul e um branco);
- Devolução da documentação, anteriormente, enviada à Câmara Municipal.
(*)Exceto nas freguesias com plenário(freguesias com 150 ou menos eleitores)
VOTAÇÃO ENTRE 29 DE SETEMBRO E 2 DE OUTUBRO
Na posse dos boletins de voto, dos envelopes e do documento comprovativo do impedimento deve aguardar a presença do Presidente da Câmara Municipal, ou do seu representante, no estabelecimento prisional, para exercer o seu direito de voto.
No ato de votação, em condições que garantam o segredo de voto, o eleitor:
- Preenche os boletins de voto e dobra-os em quatro;
- Introduz os boletins no envelope branco, que fecha;
- Introduz o envelope branco e o documento comprovativo do impedimento no envelope azul, que fecha.
O envelope azul é depois lacrado e assinado pelo eleitor e pelo Presidente da Câmara ou pelo vice-presidente ou pelo vereador do município, devidamente, credenciado.
O Presidente da Câmara, ou quem o substituir, entrega ao eleitor o recibo comprovativo do exercício do direito de voto e envia o envelope azul, pelo seguro do correio, à mesa da assembleia de voto do eleitor, ao cuidado da respetiva Junta de Freguesia, até 8 de outubro.